Questão nº 51

Questão de Direito Civil · FCC DPE-AM 2018 (nº 51)

FCC2018Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Em relação à posse, considere os enunciados seguintes:

I. O atual Código Civil adotou o conceito de posse de lhering, segundo o qual a posse e a detenção distinguem-se em razão da proteção jurídica conferida à primeira e expressamente excluída para a segunda.

II. Mesmo nos bens do patrimônio disponível do Estado (dominicais), despojados de destinação pública, não se permite a proteção possessória aos ocupantes particulares que venham a lhe dar função social, porque perdem a destinação mas não a natureza de terras públicas.

III. O critério para aferir se há posse ou detenção em um caso concreto é o estrutural e não o funcional, ou seja, é a afetação do bem a uma finalidade pública que dirá se pode ou não ser objeto de atos possessórios por um particular.

IV. É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical, pois entre ambos a disputa será relativa à posse.

V. À luz do texto constitucional e da inteligência do novo Código Civil, a função social é base normativa para a solução dos conflitos atinentes à posse, dando-se efetividade ao bem comum, com escopo nos princípios da igualdade e da dignidade humana.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A posse é o exercício de fato de algum dos poderes de dono sobre um bem (como usar ou gozar), enquanto a detenção é a mera guarda da coisa em nome de outra pessoa, sem a intenção de ser dono e sem proteção legal própria.

  • (A) Incorreta: A alternativa A inclui II e III como corretas, mas ambas são incorretas.
  • (B) Correta:
    • I. Correta: O Código Civil brasileiro adota a teoria objetiva da posse de Ihering, que foca no comportamento de dono (corpus) e distingue posse de detenção pela proteção jurídica que a lei confere à posse e nega à detenção (Art. 1.196 e 1.198 do CC).
    • IV. Correta: Embora particulares não possam ter posse contra o Estado sobre bens públicos, a jurisprudência do STJ admite o manejo de interditos possessórios em litígios entre particulares que disputam a ocupação de um bem público dominical. Nesses casos, a disputa é sobre a melhor posse (ou detenção qualificada) entre eles, sem afetar a propriedade pública.
    • V. Correta: A Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002 incorporaram a função social da posse e da propriedade como princípio fundamental, orientando a solução de conflitos possessórios para promover o bem comum, a dignidade humana e a igualdade.
  • (C) Incorreta: A alternativa C inclui II e III como corretas, mas ambas são incorretas.
  • (D) Incorreta: A alternativa D inclui III como correta, mas ela é incorreta.
  • (E) Incorreta: A alternativa E inclui II e III como corretas, mas ambas são incorretas.

Comentário dos distratores:

  • (II) Incorreta: A afirmação de que "não se permite a proteção possessória aos ocupantes particulares que venham a lhe dar função social" é muito categórica e, portanto, incorreta. Embora o particular não adquira posse contra o Estado sobre bens públicos (nem mesmo dominicais), a função social exercida por um ocupante pode gerar direitos, como a indenização por benfeitorias (Súmula 340 do STJ), ou ser considerada em processos de regularização fundiária, conferindo alguma forma de "proteção" ou estabilidade, mesmo que não seja a posse plena ou o manejo de interditos contra o próprio ente público. A armadilha da banca reside na absolutividade da expressão "não se permite a proteção possessória", ignorando nuances e outros direitos que podem surgir da função social.
  • (III) Incorreta: O critério para aferir se um bem público pode ser objeto de posse por particular é a sua natureza pública (critério estrutural), e não sua afetação a uma finalidade pública (critério funcional). Todos os bens públicos (de uso comum, especial ou dominicais) são, em regra, insuscetíveis de posse por particulares. A afetação é relevante para classificar os bens públicos entre si, mas não para permitir que um particular os possua.

Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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