Questão nº 50
Questão de Execução Penal · FCC DPE-AM 2018 (nº 50)
FCC2018Defensor(a) Público(a) do EstadoExecução Penal
Gabarito: Bver comentário ↓
Conforme a Lei de Execução Penal, o trabalho do preso
- Asujeita-se aos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Bem entidade privada depende de seu consentimento expresso. (alternativa correta)
- Cdeve ser remunerado quando consistir em tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade, sob pena de configurar trabalho escravo.
- Dprovisório pode ser interno e externo em razão do princípio da presunção de inocência a que se submete.
- Edeve ser remunerado mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a um salário-mínimo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O trabalho do preso, embora seja um dever para o condenado e um direito para o provisório, possui regras específicas na Lei de Execução Penal (LEP) que visam sua ressocialização e não se confundem com o regime da CLT.
- (A) Incorreta: A Lei de Execução Penal (Art. 28, § 2º) expressamente estabelece que o trabalho do preso não se sujeita aos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa é uma "pegadinha" comum.
- (B) Correta: Conforme o Art. 35 da LEP, o trabalho do preso provisório (aquele que ainda não tem condenação definitiva) "dependerá de sua manifestação de vontade". Se esse trabalho for em entidade privada, o consentimento expresso é necessário. Embora para o condenado o trabalho seja um dever, a alocação em entidade privada, especialmente em trabalho externo, também costuma envolver a concordância do preso.
- (C) Incorreta: O Art. 37 da LEP prevê que a prestação de serviço à comunidade será remunerada, salvo quando consistir em tarefas executadas como parte de programa de reintegração social. Portanto, nem sempre é remunerado, e a ausência de remuneração nesses casos específicos não configura trabalho escravo pela própria lei.
- (D) Incorreta: O Art. 35 da LEP determina que o trabalho do preso provisório será sempre interno, salvo quando se tratar de trabalho externo para obras ou serviços públicos. Não é "interno e externo" de forma geral, e a razão principal não é apenas a presunção de inocência, mas a própria regulamentação legal.
- (E) Incorreta: O Art. 36 da LEP estabelece que o trabalho do preso deve ser remunerado mediante prévia tabela, mas não pode ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário-mínimo, e não a um salário-mínimo integral.
Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.