Questão nº 45
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AM 2018 (nº 45)
A pessoa está proibida de testemunhar em processo penal, quando deva guardar segredo em razão de função, ministério, ofício ou profissão. A proibição restará superada quando
- Adesobrigada do segredo pela parte interessada. (alternativa correta)
- Bnão for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
- Ca pessoa deixar de exercer a função, ministério, ofício ou profissão que exigia o dever de guardar segredo.
- Dfor decretado o sigilo da ação penal e a identidade da testemunha for preservada.
- Ea vítima do crime for pessoa vulnerável em razão da idade, deficiência ou doença mental.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O sigilo profissional impede que certas pessoas (como médicos, advogados ou sacerdotes) revelem em juízo informações que souberam por causa de sua função, protegendo a confiança depositada nelas. Essa proibição, no entanto, pode ser afastada em situações específicas.
(A) Correta: A proibição de testemunhar é superada quando a pessoa que é beneficiada pelo segredo (a "parte interessada") libera o profissional dessa obrigação, e este, por sua vez, aceita depor. O fundamento legal está no Art. 207 do Código de Processo Penal.
(B) Incorreta: Esta alternativa é o distrator mais tentador. O fato de ser difícil obter a prova por outros meios não anula o dever de sigilo profissional. A lei brasileira não prevê essa exceção para quebrar o segredo, pois ele é uma garantia fundamental. A armadilha da banca aqui é sugerir que a busca pela verdade processual a qualquer custo prevalece sobre o sigilo, o que não é o caso sem a expressa desobrigação da parte interessada.
(C) Incorreta: O dever de guardar segredo profissional não cessa com o fim da função ou da relação profissional; ele perdura no tempo, protegendo a informação obtida.
(D) Incorreta: O sigilo da ação penal e a preservação da identidade da testemunha são medidas processuais que não têm o poder de desobrigar o profissional do seu dever de sigilo.
(E) Incorreta: A vulnerabilidade da vítima, embora importante para o processo, não é um fator que, por si só, autorize a quebra do sigilo profissional de um terceiro. A desobrigação ainda dependeria da parte interessada ou seu representante legal.
Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.