Questão nº 44
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AM 2018 (nº 44)
O interrogatório do acusado pelo juiz − de ofício ou a requerimento das partes − poderá ser realizado pelo sistema de videoconferência, observando-se a seguinte regra:
- ASomente quando no estabelecimento onde o réu estiver recolhido não dispuser de sala própria para a realização do ato na presença do juiz, do membro do Ministério Público e do defensor.
- BQuando haja dificuldade para o comparecimento do réu em juízo, por enfermidade, deslocamento do presídio, conveniência da instrução processual no caso de coautoria ou participação ou para não interromper a atividade laboral no presídio.
- CÉ medida obrigatória quando a presença em juízo influenciar o ânimo de testemunhas ou vítima.
- DÉ medida excepcional que visa prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento. (alternativa correta)
- ESomente poderá ocorrer se o réu tiver participado de todos os atos instrutórios, tiver Advogado constituído ou Defensor Público lotado no estabelecimento onde estiver recolhido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O interrogatório por videoconferência é uma medida excepcional no processo penal, ou seja, não é a regra, e só pode ser usada em situações específicas previstas em lei, para garantir a segurança ou a efetividade do processo sem prejudicar o direito de defesa do acusado.
(A) Incorreta: A falta de sala própria no presídio não é a única nem a principal justificativa legal para o uso da videoconferência, que se baseia em critérios mais rigorosos.
(B) Incorreta: Embora a enfermidade e a dificuldade de deslocamento possam ser razões para a videoconferência (Art. 185, § 2º, IV, CPP), a "conveniência da instrução" ou "não interromper a atividade laboral" não são fundamentos legais para essa medida excepcional, que exige motivos mais graves. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque mistura algumas razões plausíveis com outras que não são legalmente válidas para o uso da videoconferência no interrogatório, tornando a alternativa incorreta como um todo.
(C) Incorreta: A influência no ânimo de testemunhas ou vítimas é uma das finalidades previstas (Art. 185, § 2º, II, CPP), mas a medida não é "obrigatória" e sim "excepcional", e deve-se verificar se não há outros meios de assegurar a segurança.
(D) Correta: Esta alternativa descreve uma das principais hipóteses previstas no Código de Processo Penal (Art. 185, § 2º, I), que autoriza o interrogatório por videoconferência para prevenir riscos à segurança pública, como fuga ou ligação com organização criminosa.
(E) Incorreta: As condições de participação em atos instrutórios anteriores ou a lotação específica do Defensor Público não são requisitos legais para a realização do interrogatório por videoconferência. O que a lei exige é a presença de advogado durante o ato.
Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.