Questão nº 40

Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AM 2018 (nº 40)

FCC2018Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Processual Penal
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Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, o inquérito policial não possui contraditório. Sobre o tema, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O inquérito policial é uma fase de investigação administrativa, não judicial, que busca reunir provas para que o Ministério Público decida se oferece uma denúncia. Por sua natureza, ele não possui o contraditório (direito de contestar provas e apresentar argumentos) e a ampla defesa (todos os meios de defesa) em sua plenitude, como ocorre no processo judicial. No entanto, o contraditório diferido significa que, embora esses direitos não sejam exercidos durante a investigação, eles devem ser garantidos posteriormente, quando as provas coletadas forem utilizadas em juízo.

  • (A) Correta: As medidas invasivas (como interceptações telefônicas, buscas e apreensões), que são deferidas judicialmente sem o conhecimento inicial do investigado para garantir a eficácia da investigação, devem ter o material colhido submetido ao contraditório e à ampla defesa quando o sigilo é levantado e as provas são juntadas ao processo. Isso permite que a defesa as conteste e as analise, garantindo o contraditório diferido.
  • (B) Incorreta: O contraditório diferido não se limita a ser exercido somente após a conclusão do inquérito policial. Ele é exercido na fase judicial, quando as provas são apresentadas e utilizadas para fundamentar uma acusação, permitindo à defesa contestá-las.
  • (C) Incorreta: A Súmula Vinculante 14 do STF garante ao defensor o acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito policial, mesmo antes do interrogatório do investigado, desde que não estejam sujeitos a sigilo imprescindível para a eficácia da investigação.
  • (D) Incorreta: Mesmo no regime de sigilo da Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), a inexistência do contraditório não é absoluta. O sigilo é temporário e visa proteger a investigação, mas as provas colhidas deverão ser submetidas ao contraditório diferido na fase judicial, sob pena de nulidade.
  • (E) Incorreta: O contraditório diferido é um princípio aplicável a todos os procedimentos investigatórios de natureza penal que, por sua fase pré-processual, não comportam o contraditório pleno, como os Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) do Ministério Público, e não apenas ao inquérito policial.

Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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