Questão nº 38
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AM 2018 (nº 38)
FCC2018Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓
A utilização de algemas pelo acusado preso, durante o seu julgamento perante o Tribunal do Júri,
- Anão é arbitrária e deve ser adotada em face da presumida periculosidade do acusado que pratica crime doloso contra a vida.
- Bdecorre da prisão processual, pois se presume que o acusado poderá fugir e colocar em risco a integridade física de terceiros.
- Cé medida excepcional, pois os jurados poderiam ser influenciados pelo fato de o acusado ter permanecido algemado no transcurso do julgamento. (alternativa correta)
- Dnão significa colocar a defesa em patamar inferior, em razão da sua natureza técnica.
- Efoi abolida no Plenário do Júri em razão do seu caráter degradante e por influenciar os jurados leigos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A utilização de algemas em julgamentos, especialmente no Tribunal do Júri, é tratada com muita cautela pela lei e pelos tribunais para garantir a presunção de inocência e um julgamento justo, evitando que a aparência do acusado influencie indevidamente os jurados.
- A) Incorreta: A utilização de algemas nunca é arbitrária e não se justifica apenas pela presumida periculosidade do crime; exige-se uma justificativa concreta e excepcional, conforme a Súmula Vinculante 11 do STF.
- B) Incorreta: A prisão processual (preventiva ou temporária) não implica automaticamente o uso de algemas em plenário; as algemas são medidas de segurança excepcionais, que demandam fundamentação específica para serem aplicadas.
- (C) Correta: É medida excepcional, pois os jurados, por serem leigos, poderiam ser influenciados negativamente pela imagem do acusado algemado, prejudicando a presunção de inocência e o direito a um julgamento imparcial.
- D) Incorreta: A utilização de algemas pode, sim, colocar a defesa em patamar inferior, pois cria uma imagem de periculosidade ou culpa perante os jurados, afetando a percepção do réu, independentemente da natureza técnica da defesa.
- E) Incorreta: A utilização de algemas não foi abolida, mas sim restrita a casos excepcionais de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, conforme a Súmula Vinculante 11 do STF. A armadilha aqui é que, embora os motivos (caráter degradante e influência nos jurados) sejam corretos para a restrição, a afirmação de que foi "abolida" é falsa.
Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.