Questão nº 35
Questão de Direito Penal · FCC DPE-AM 2018 (nº 35)
O funcionalismo na criminologia
- Asurge com a dogmática contemporânea alemã e suas inovações em matéria de prevenção do delito.
- Breúne as escolas que se enquadram na crítica à guerra às drogas e o consequente controle social da pobreza que engendra.
- Copôs-se à Escola Positivista ao propor um modelo social baseado no conflito e no papel do sistema penal na luta de classes.
- Dfundamenta os movimentos de lei e ordem e de tolerância zero surgidos na Europa na década de 1980.
- Edefende que a pena tem como função a manutenção da coesão e harmonia social em um quadro social caracterizado pelo consenso. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O funcionalismo na criminologia é uma teoria que enxerga a sociedade como um sistema integrado, onde cada parte, inclusive o crime e a forma como a sociedade reage a ele, desempenha um papel na manutenção da ordem e da estabilidade social.
(A) Incorreta: O funcionalismo na criminologia tem raízes sociológicas mais profundas, especialmente em Émile Durkheim, e não surge primariamente com a dogmática penal contemporânea alemã, que, embora possa adotar abordagens funcionalistas (como a de Jakobs), aplica-as mais à teoria do direito penal do que à criminologia em seu sentido mais amplo.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve características da criminologia crítica ou de teorias do conflito, que analisam o sistema penal como um instrumento de controle social e opressão, especialmente contra grupos marginalizados, o que é o oposto da visão funcionalista de consenso e coesão.
(C) Incorreta: O funcionalismo não se baseia em um modelo de conflito ou luta de classes; pelo contrário, ele pressupõe um consenso social sobre valores e normas. A ideia de conflito e luta de classes é central para a criminologia crítica.
(D) Incorreta: Embora os movimentos de "lei e ordem" e "tolerância zero" busquem a manutenção da ordem social, eles são mais políticas de controle social e repressão baseadas em teorias como a da janela quebrada ou a escolha racional, e não na teoria funcionalista que vê o crime como um fenômeno social normal e até funcional para a coesão. A armadilha da banca aqui é associar "manutenção da ordem" com funcionalismo de forma simplista; o funcionalismo explica a função do crime e da pena em um quadro de consenso, não necessariamente fundamenta políticas punitivistas extremas.
(E) Correta: O funcionalismo, especialmente na vertente durkheimiana, defende que a pena (a reação social ao crime) serve para reafirmar as normas sociais, reforçar a consciência coletiva e, assim, manter a coesão e harmonia social em uma sociedade que se presume ter um consenso básico sobre seus valores e regras.
Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.