Questão nº 30
Questão de Direito Penal · FCC DPE-AM 2018 (nº 30)
FCC2018Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓
Comete o crime de
- Afalsa identidade aquele faz uso de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa para conduzir veículo automotor.
- Bfalso testemunho aquele que imputa a outrem falsamente fato definido como crime.
- Cuso de documento falso aquele que faz uso de documento particular falso. (alternativa correta)
- Dfalsidade de atestado médico aquele produz atestado falso se passando pela condição de médico.
- Efalsificação de documento público aquele que insere em documento público declaração falsa com o fim de prejudicar direito de terceiro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Os Crimes contra a Fé Pública protegem a credibilidade de documentos e símbolos. Eles se dividem, basicamente, entre a falsificação (criar ou alterar o documento) e o uso do documento falso.
- (A) Incorreta: Comete o crime de uso de documento falso (Art. 304 do CP), pois "falsa identidade" (Art. 307 do CP) é atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano, não o uso de um documento falsificado.
- (B) Incorreta: Comete o crime de denunciação caluniosa (Art. 339 do CP), pois "falso testemunho" (Art. 342 do CP) é fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo.
- (C) Correta: Comete o crime de uso de documento falso (Art. 304 do CP), que abrange o uso de documentos públicos e particulares falsificados ou alterados, conforme remissão aos artigos 297 a 302 do Código Penal.
- (D) Incorreta: Comete crimes como falsidade ideológica (Art. 299 do CP) ou falsificação de documento particular (Art. 298 do CP), além de exercício ilegal da medicina (Art. 282 do CP), pois "falsidade de atestado médico" (Art. 302 do CP) exige que o agente seja médico.
- (E) Incorreta: Comete o crime de falsidade ideológica (Art. 299 do CP), que se caracteriza por inserir ou fazer inserir declaração falsa em documento público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A "falsificação de documento público" (Art. 297 do CP) é a alteração material do documento.
Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.