Questão nº 27

Questão de Direito Penal · FCC DPE-AM 2018 (nº 27)

FCC2018Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

É circunstância que, por si só, não influencia na determinação do regime inicial de cumprimento de pena,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O regime inicial de cumprimento de pena é a forma como o condenado começará a cumprir sua pena privativa de liberdade (fechado, semiaberto ou aberto), sendo determinado pelo juiz com base em critérios legais.

(A) Incorreta: A natureza da pena (detenção ou reclusão) influencia diretamente o regime. Crimes punidos com detenção geralmente não admitem o regime inicial fechado, salvo raras exceções, direcionando o cumprimento para regimes mais brandos (semiaberto ou aberto).
(B) Correta: A violência ou grave ameaça contra a pessoa é uma característica do crime que é considerada na individualização da pena (art. 59 do Código Penal), podendo levar a uma pena-base maior ou a uma avaliação negativa das circunstâncias judiciais. No entanto, por si só, não é um fator direto e independente que determina o regime inicial, como o são a quantidade da pena, a reincidência ou a avaliação geral das circunstâncias judiciais. Um crime violento com pena baixa e réu primário, por exemplo, pode iniciar em regime semiaberto. A armadilha da banca aqui é que, embora a violência seja grave e geralmente leve a regimes mais rigorosos, ela o faz indiretamente, através da pena aplicada e da análise das circunstâncias judiciais, e não como um fator autônomo que por si só define o regime.
(C) Incorreta: Os motivos e as consequências do crime são expressamente previstos como circunstâncias judiciais no art. 59 do Código Penal. O art. 33, §3º, do CP determina que a fixação do regime inicial observará esses critérios, influenciando diretamente a escolha do regime.
(D) Incorreta: Os maus antecedentes são circunstâncias judiciais (art. 59 CP), e a reincidência é um fator legal explícito (art. 33, §2º, CP) que, por si só, pode endurecer o regime inicial, impedindo o regime aberto ou semiaberto mesmo para penas baixas. Ambos influenciam diretamente.
(E) Incorreta: O tempo de prisão preventiva cumprido (detração penal, art. 42 CP) é descontado da pena total. Essa redução da pena pode alterar a quantidade final da condenação, o que, por sua vez, pode mudar o regime inicial aplicável (ex: de 8 anos para 7 anos, mudando de fechado para semiaberto). Portanto, influencia diretamente.

Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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