Questão nº 24

Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-AM 2018 (nº 24)

FCC2018Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

No que concerne ao alcance, objetivo e subjetivo, das disposições da Lei de Improbidade, tem-se que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pune atos de agentes públicos ou de particulares que causem prejuízo ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou violem os princípios da administração, visando proteger a moralidade e a eficiência na gestão dos recursos do Estado.

  • (A) Incorreta: Embora a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), após a Lei nº 14.230/2021, exija dolo (intenção) para a configuração de todos os atos de improbidade, a alternativa não é a mais completa ou precisa sobre o alcance da lei, e a menção a "vício de legalidade ou má-fé" como condição pode ser ambígua. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque a exigência de dolo é uma mudança recente e importante na LIA. No entanto, a formulação pode ser imprecisa ou incompleta para descrever o alcance geral da lei, especialmente quando comparada com a alternativa B, que aborda um aspecto fundamental de quem pode ser responsabilizado.
  • (B) Correta: A LIA, em seu artigo 3º, expressamente prevê que suas disposições são aplicáveis a particulares que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam, concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem de forma direta ou indireta. Isso demonstra o amplo alcance subjetivo da lei.
  • (C) Incorreta: A LIA prevê três categorias autônomas de atos de improbidade (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação dos princípios administrativos), que não são cumulativas. Um ato pode ser ímprobo por enriquecimento ilícito sem necessariamente causar prejuízo direto ao erário, ou vice-versa.
  • (D) Incorreta: A LIA se aplica não apenas a pessoas jurídicas de direito público (administração direta, autarquias, fundações públicas), mas também a entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, como empresas públicas, sociedades de economia mista e até mesmo entidades privadas que recebam vultosos recursos públicos.
  • (E) Incorreta: Embora a LIA atinja condutas comissivas (por ação) e omissivas (por omissão), a responsabilização não é objetiva. Após a Lei nº 14.230/2021, a LIA exige a comprovação de dolo (intenção) para a configuração de qualquer ato de improbidade, afastando a responsabilização objetiva e a culpa.

Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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