Questão nº 23
Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-AM 2018 (nº 23)
Considere que o Estado pretenda celebrar um contrato de parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, para construção e operação de um centro administrativo. No que concerne ao fluxo de pagamentos correspondentes, considerando as disposições legais aplicáveis, afigura-se possível prever
I. contraprestação pecuniária paga de acordo com parcela fruível do objeto.
II. aportes de recursos destinados às obras e bens reversíveis, proporcionais às etapas efetivamente executadas.
III. cobrança de tarifa do usuário indireto dos serviços envolvidos, atrelada a indicadores de desempenho.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI e III.
- BII.
- CII e III.
- DIII.
- EI e II. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Uma Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de longo prazo onde o setor público e o privado colaboram para a execução de obras ou serviços públicos. Na modalidade de concessão administrativa, a principal fonte de remuneração do parceiro privado é o próprio poder público, que é o usuário direto ou indireto do serviço ou obra.
- (A) Incorreta: A afirmação III está incorreta, como será detalhado abaixo.
- (B) Incorreta: A afirmação I também está correta.
- (C) Incorreta: A afirmação III está incorreta.
- (D) Incorreta: A afirmação III está incorreta.
- (E) Correta:
- I. contraprestação pecuniária paga de acordo com parcela fruível do objeto. Esta previsão é possível e comum em PPPs, especialmente em concessões administrativas. A Lei nº 11.079/2004, que rege as PPPs, permite que a contraprestação da Administração Pública seja paga em parcelas, conforme o cronograma de entrega de obras e serviços, ou de acordo com a disponibilidade do serviço (Art. 6º, § 1º). Isso significa que o pagamento pode ser vinculado à parte do projeto que já está pronta e pode ser utilizada.
- II. aportes de recursos destinados às obras e bens reversíveis, proporcionais às etapas efetivamente executadas. Aportes de recursos (contribuições financeiras) do poder público para o parceiro privado são mecanismos permitidos em PPPs (Lei nº 11.079/2004, Art. 6º, § 2º, II). É uma prática de boa gestão que esses aportes sejam proporcionais ao avanço das obras e à execução das etapas do projeto, garantindo o uso adequado dos recursos públicos e o cumprimento do cronograma. Os bens reversíveis são aqueles que, ao final do contrato, retornam para o patrimônio público.
- III. cobrança de tarifa do usuário indireto dos serviços envolvidos, atrelada a indicadores de desempenho. Esta afirmação é incorreta para uma concessão administrativa. A característica distintiva da concessão administrativa é que a remuneração do parceiro privado provém exclusivamente da Administração Pública. A cobrança de tarifa do usuário é a marca da concessão patrocinada (Lei nº 11.079/2004, Art. 2º, § 1º), onde a remuneração do parceiro privado é composta pela tarifa cobrada dos usuários e por uma contraprestação pecuniária do poder público. Em uma concessão administrativa, o poder público é o "usuário" (direto ou indireto) e quem paga pelo serviço, não havendo tarifa cobrada de outros usuários para remunerar o parceiro privado. A armadilha aqui é a menção a "usuário indireto" e "indicadores de desempenho", que são termos válidos em PPPs, mas a "cobrança de tarifa do usuário" descaracteriza a modalidade administrativa.
Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.