Questão nº 20
Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-AM 2018 (nº 20)
Suponha que o Estado tenha contratado, mediante prévio procedimento licitatório, a construção de unidade hospitalar voltada ao atendimento básico e de urgência à população. No curso da execução do contrato, ficou constatada a necessidade de modificação do projeto, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. Considerando as disposições aplicáveis da Lei no 8.666/1993, o Estado
- Anão poderá efetuar qualquer alteração quantitativa ou qualitativa no contrato, sob pena de ofensa ao princípio da vinculação ao edital.
- Bpoderá alterar o objeto do contrato, independentemente da anuência do contratado, observado o limite de 50% do valor original atualizado.
- Cpoderá aditar o contrato celebrado, promovendo o reequilíbrio econômico-financeiro a favor do contratado se aumentados os seus encargos originais. (alternativa correta)
- Ddeverá celebrar outro contrato específico, com o mesmo contratado, com dispensa de procedimento licitatório, para inclusão dos eventuais acréscimos necessários.
- Edeverá proceder à rescisão do contrato, em razão de fato superveniente, com a correspondente indenização do contratado, por custos incorridos e lucros cessantes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Contratos administrativos podem ser alterados pela Administração Pública, mesmo unilateralmente, para melhor atender ao interesse público, mas essa alteração deve respeitar o equilíbrio financeiro do contratado.
- (A) Incorreta: A Lei nº 8.666/93, em seu art. 65, permite alterações contratuais qualitativas e quantitativas, desde que justificadas e dentro dos limites legais, não havendo ofensa ao princípio da vinculação ao edital quando tais alterações são previstas em lei.
- (B) Incorreta: A alteração do objeto do contrato é vedada. O que se permite é a modificação do projeto ou das especificações dentro do objeto original. Além disso, o limite de 50% aplica-se especificamente a supressões em reformas de edifícios ou equipamentos, sendo o limite geral de 25% para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compras, conforme art. 65, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.666/93. A questão trata de adequação técnica, que é uma alteração qualitativa.
- (C) Correta: A Administração pode aditar (modificar) o contrato para adequá-lo tecnicamente ao interesse público (art. 65, I, "a" e "b", da Lei nº 8.666/93). Se essa modificação resultar em aumento dos encargos do contratado, a lei garante o reequilíbrio econômico-financeiro para manter as condições originais da proposta (art. 65, § 6º, da Lei nº 8.666/93).
- (D) Incorreta: As alterações necessárias ao projeto são feitas por meio de aditamento ao contrato existente, e não pela celebração de um novo contrato com dispensa de licitação, o que configuraria burla ao procedimento licitatório original.
- (E) Incorreta: A rescisão contratual é uma medida mais drástica, geralmente aplicada quando o contrato se torna inviável ou por inadimplemento. A necessidade de adequação técnica do projeto permite a continuidade do contrato mediante alteração (aditamento), não exigindo sua rescisão.
Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.