Questão nº 18

Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-AM 2018 (nº 18)

FCC2018Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Administrativo
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Carlos, servidor público municipal que atua em hospital da rede pública estadual, no exercício regular de sua função, aplicou determinada medicação em um paciente, que, sendo alérgico à mesma, acabou vindo a óbito. No procedimento instaurado para apuração de responsabilidades, restou comprovada a ausência de culpa de Carlos, eis que o mesmo apenas seguiu a prescrição do médico responsável, também servidor do mesmo hospital. Inconformados, os familiares do falecido solicitaram à Defensoria Pública a adoção das medidas judiciais cabíveis para a responsabilização civil pelos danos sofridos. Diante da situação narrada,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A responsabilidade civil do Estado significa que ele deve indenizar os danos que seus agentes causam a terceiros, independentemente de culpa, com base na teoria do risco administrativo. Isso quer dizer que a vítima não precisa provar que o agente público agiu com dolo ou culpa para ser indenizada pelo Estado.

(A) Correta: A responsabilidade do Estado é objetiva, conforme o Art. 37, § 6º da Constituição Federal, o que significa que ele responde pelos danos causados por seus agentes no exercício da função, sem que a vítima precise comprovar dolo ou culpa do servidor; a culpa ou dolo do servidor só é relevante para o direito de regresso do Estado contra ele.

(B) Incorreta: A responsabilidade objetiva do Estado por atos comissivos (ação) não exige a comprovação de deficiência do serviço ou a delimitação da culpa de cada envolvido para a vítima, sendo esses critérios mais associados à responsabilidade subjetiva por omissão ou ao direito de regresso.

(C) Incorreta: A responsabilidade primária é do Estado, e não do servidor, quando o ato ocorre no exercício regular da função; a culpa exclusiva do servidor não afasta a responsabilidade objetiva do Estado perante a vítima, mas pode fundamentar o direito de regresso.

(D) Incorreta: A teoria do risco administrativo fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, e não subjetiva, e a demonstração de omissão no dever de fiscalizar se aplica mais à responsabilidade subjetiva por omissão, não sendo o caso de um ato comissivo como a aplicação de medicação.

(E) Incorreta: O Estado responde objetivamente perante a vítima, mas o servidor só responde subjetivamente (por dolo ou culpa), e a Constituição estabelece que a ação deve ser contra a pessoa jurídica de direito público, não havendo responsabilidade solidária objetiva entre Estado e servidor perante a vítima. A armadilha aqui é sugerir que o servidor também responde objetivamente e solidariamente com o Estado perante a vítima, o que não é o entendimento consolidado do Art. 37, § 6º da CF.

Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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