Questão nº 15
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AM 2018 (nº 15)
I. Ação ajuizada para retomada de imóvel em que sediada empresa pública estadual, ocupado por seus empregados em greve, impedindo o funcionamento regular de suas atividades.
II. Ação movida por usuários de serviço de telefonia móvel, em face da prestadora do serviço, para restituição de valores pagos indevidamente, em virtude da cobrança de pulsos além da franquia, sem que a agência reguladora respectiva figure como parte ou terceira interessada na ação.
III. Ação penal ajuizada em face de civil denunciado pelo crime de falsificação de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), expedida pela Marinha do Brasil.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referidas ações serão, respectivamente, de competência da Justiça
- AI – do Trabalho; II – Estadual; III – Militar
- BI – Estadual; II – Estadual; III – Federal
- CI – do Trabalho; II – Estadual; III – Federal (alternativa correta)
- DI – Estadual; II – Federal; III – Militar
- EI – Estadual; II – Federal; III – Federal
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A competência jurisdicional define qual ramo do Poder Judiciário (Justiça do Trabalho, Estadual, Federal ou Militar) tem autoridade para julgar um caso específico, conforme as regras da Constituição Federal. A Justiça Estadual possui competência residual, ou seja, julga tudo o que não for expressamente atribuído às Justiças Especializadas (Trabalho, Eleitoral, Militar) ou à Justiça Federal.
(A) Incorreta: A terceira ação (falsificação de documento da Marinha por civil) não é de competência da Justiça Militar, mas sim da Justiça Federal, pois atinge interesse da União.
(B) Incorreta: A primeira ação (retomada de imóvel ocupado por grevistas) é de competência da Justiça do Trabalho, não da Estadual, por envolver o direito de greve.
(C) Correta:
- I – do Trabalho: Ação que envolve movimento paredista (greve) e a relação de trabalho, mesmo que seja uma ação possessória, atrai a competência da Justiça do Trabalho, conforme Art. 114, IX, da CF/88 e jurisprudência do STF.
- II – Estadual: Ação de consumo entre usuários e empresa privada, sem a União, autarquia ou empresa pública federal como parte ou terceira interessada, é de competência da Justiça Estadual. A mera existência de agência reguladora federal não desloca a competência.
- III – Federal: Ação penal por falsificação de documento (CHA) expedido por órgão da União (Marinha do Brasil) atinge interesse da União, atraindo a competência da Justiça Federal, conforme Art. 109, IV, da CF/88. Não se trata de crime militar, pois o réu é civil e o crime não se enquadra nas hipóteses do Código Penal Militar.
(D) Incorreta: A primeira ação é da Justiça do Trabalho e a segunda é da Justiça Estadual. A terceira ação é da Justiça Federal.
(E) Incorreta: A primeira ação é da Justiça do Trabalho e a segunda é da Justiça Estadual.
Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.