Questão nº 13
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AM 2018 (nº 13)
Servidora pública, ocupante de cargo efetivo em órgão de Administração direta estadual, obtém guarda de criança de dois anos de idade, em sede de processo de adoção. Ao requerer licença maternidade, a ela é deferido prazo de 60 dias, com base em previsão específica constante de lei estadual que dispõe sobre o estatuto do servidor público respectivo. Ao perquirir as razões pelas quais não lhe teria sido concedida a licença em prazo de 120 dias, igual ao reconhecido às gestantes pelo mesmo estatuto, obteve a informação de que o tratamento diferenciado se justificaria pelo fato de ser a criança adotada, e não filho natural, além de não ser recém-nascida. Interpostos os recursos administrativos cabíveis, foram indeferidos, mantida a decisão inicial, por seus próprios fundamentos.
Já em gozo da licença concedida, a servidora adotante pretende questionar judicialmente a decisão administrativa. Considerando o disposto na Constituição Federal e na legislação processual pertinente, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, caberá à servidora em questão
- Aimpetrar mandado de segurança, de competência da justiça estadual, para ver reconhecido direito líquido e certo a gozar de licença maternidade em prazo não inferior a 120 dias, independentemente de ser adotante e da idade da criança adotada. (alternativa correta)
- Bimpetrar mandado de segurança, de competência da justiça do trabalho, para ver reconhecido direito líquido e certo a gozar de licença maternidade em prazo não inferior a 120 dias, independentemente de ser adotante e da idade da criança adotada.
- Cajuizar reclamação perante o STF, pelo descumprimento de súmula vinculante segundo a qual os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, não sendo possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.
- Dpromover representação perante o Ministério Público Estadual, para que o Procurador-Geral de Justiça ajuíze ação direta de inconstitucionalidade em face da lei estadual perante o STF.
- Epromover representação perante o Ministério Público da União, para que o Procurador-Geral da República ajuíze arguição de descumprimento de preceito fundamental em face da lei estadual perante o STF.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Constituição Federal garante que crianças, sejam biológicas ou adotadas, têm os mesmos direitos, o que se estende à licença-maternidade, assegurando que pais adotivos recebam o mesmo período de licença que pais biológicos, sem distinção pela idade da criança.
(A) Correta: A servidora pode impetrar Mandado de Segurança na Justiça Estadual (competente para atos de servidor público estadual) para proteger seu direito líquido e certo (firmado pela jurisprudência do STF, como no RE 778.889/SC, Tema 782 da Repercussão Geral) de ter licença-maternidade de 120 dias, sem discriminação por ser adotante ou pela idade da criança.
(B) Incorreta: A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar causas de servidores públicos estatutários (como a servidora em questão), que se submetem ao regime jurídico administrativo, e não à CLT.
(C) Incorreta: Embora a jurisprudência do STF seja pacífica sobre o tema, não existe uma Súmula Vinculante específica com a redação exata mencionada. Além disso, a Reclamação é um instrumento para preservar a competência do STF ou a autoridade de suas decisões (incluindo súmulas vinculantes ou decisões em controle concentrado), e não a via primária para questionar um ato administrativo que aplica uma lei de forma inconstitucional; o Mandado de Segurança é o remédio adequado para o caso concreto da servidora.
(D) Incorreta: O Procurador-Geral de Justiça Estadual tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Estado contra leis estaduais que contrariem a Constituição Estadual, mas não perante o STF contra leis estaduais que contrariem a Constituição Federal (essa legitimidade é do Procurador-Geral da República, entre outros). Além disso, a servidora não pode obrigar o Ministério Público a ajuizar tal ação.
(E) Incorreta: A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma ação de caráter subsidiário, cabível apenas quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesividade (o que não é o caso, pois o Mandado de Segurança é um meio eficaz). Ademais, a servidora não pode compelir o Procurador-Geral da República a ajuizar a ADPF, que é uma prerrogativa de sua função.
Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.