Questão nº 12
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AM 2018 (nº 12)
casal promove ação de usucapião, em que comprova não serem quaisquer dos dois proprietários de outro imóvel urbano ou rural e que não lhes foi reconhecido anteriormente o mesmo direito que ora pleiteiam. No entanto, seu pedido é rejeitado, em primeira e segunda instâncias, sob o fundamento de estar a área em questão situada em Município cujo Plano Diretor estabelece em 300 metros quadrados a metragem mínima para lotes urbanos residenciais. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF),
- Ao casal não faz jus à usucapião pretendida, por não haver preenchido todos os requisitos constitucionais necessários para adquirir o domínio da área por essa via.
- Bembora o casal tenha preenchido os requisitos constitucionais para a aquisição de domínio de área urbana por usucapião, seu reconhecimento não é viável, em função de a metragem da área estar em desconformidade com o mínimo estabelecido em lei do Município, ao qual compete promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
- Cem que pese o Município ter competência para promover o adequado ordenamento territorial do solo urbano, a aplicação da lei municipal ao caso é indevida, na medida em que nega eficácia à norma constitucional que assegura o direito à usucapião especial urbana, conforme estabelecido em súmula vinculante do STF, sendo cabível reclamação para garantir sua observância, a qualquer tempo antes do trânsito em julgado.
- Da lei municipal é inconstitucional, por fixar o módulo mínimo para lotes residenciais em área superior à metragem estabelecida pela Constituição Federal para fins de usucapião especial urbana, conforme tese fixada em sede de repercussão geral pelo STF, sendo por essa razão cabível recurso extraordinário no caso em tela.
- Eas decisões judiciais de primeira e segunda instâncias foram proferidas em desconformidade com tese fixada em sede de repercussão geral pelo STF, sendo cabível reclamação para garantir sua observância, desde que esgotadas as instâncias ordinárias e que não tenha ocorrido o respectivo trânsito em julgado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Usucapião Especial Urbana é um direito constitucional que permite a aquisição da propriedade de um imóvel urbano de até 250 m² por quem o ocupa por 5 anos, sem ser dono de outro imóvel e sem ter usado esse direito antes. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que esse direito constitucional não pode ser impedido por leis municipais que estabeleçam um tamanho mínimo de lote maior.
- (A) Incorreta: O casal preencheu os requisitos constitucionais da usucapião (não ter outro imóvel e não ter usado o direito antes); o problema não está na falta de preenchimento desses requisitos, mas na aplicação da lei municipal.
- (B) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha da banca. Embora o Município tenha competência para o ordenamento territorial, o STF entende que essa competência não pode anular um direito fundamental estabelecido na Constituição, como a usucapião especial urbana, desde que a área esteja dentro do limite constitucional de 250m². A competência municipal não é absoluta e deve se harmonizar com os direitos constitucionais.
- (C) Incorreta: A aplicação da lei municipal é de fato indevida e nega eficácia à norma constitucional. No entanto, a tese do STF sobre este tema específico foi firmada em repercussão geral (RE 422.349), não em súmula vinculante. A reclamação é o instrumento correto, mas a fundamentação da origem do precedente está imprecisa.
- (D) Incorreta: A lei municipal que fixa o módulo mínimo em 300m² não é necessariamente inconstitucional em si para todas as finalidades. O que o STF decidiu é que essa lei não pode ser aplicada para frustrar o direito à usucapião especial urbana, que tem seu próprio limite constitucional de 250m². A questão não é a inconstitucionalidade da lei em abstrato, mas a sua inaplicabilidade ao caso concreto de usucapião especial urbana.
- (E) Correta: As decisões de primeira e segunda instâncias desconsideraram a tese firmada pelo STF em repercussão geral (RE 422.349), que estabelece que o direito à usucapião especial urbana prevalece sobre leis municipais que fixam metragem mínima de lote superior ao limite constitucional de 250m². A reclamação é o instrumento processual adequado para garantir a observância de decisões do STF em repercussão geral, desde que as instâncias ordinárias tenham sido esgotadas e não tenha havido o trânsito em julgado da decisão.
Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.