Questão nº 11

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AM 2018 (nº 11)

FCC2018Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou ato regulamentar por meio do qual institui modelo único de certidão de nascimento a ser adotada pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, estabelecendo procedimento para que se dê o reconhecimento voluntário e a respectiva averbação da paternidade e maternidade socioafetiva perante os oficiais de registro. Seguindo referido procedimento, considere que um filho, em cuja certidão de nascimento não consta o nome do pai, e sua mãe biológica, juntamente com o atual marido, que foi e é o responsável desde o nascimento pela criação do filho, obtêm o reconhecimento da paternidade socioafetiva, sendo lançada a filiação na certidão respectiva. Ocorre que o filho pretende, agora, discutir e ver reconhecida, judicialmente, a paternidade biológica. Nessa hipótese, à vista da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A multiparentalidade é o reconhecimento jurídico de que uma pessoa pode ter mais de dois pais ou mães, combinando laços biológicos e afetivos, sem que um exclua o outro. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou esse entendimento, permitindo que ambas as filiações coexistam e produzam efeitos jurídicos plenos.

  • (A) Incorreta: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possui competência para expedir atos regulamentares sobre serviços notariais e de registro, como a Resolução CNJ nº 63/2018, que trata do reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva.
  • (B) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa sugere que uma paternidade exclui a outra, o que contraria o conceito de multiparentalidade. O STF entende que a paternidade socioafetiva e a biológica podem coexistir, sem necessidade de desconstituição de uma para o reconhecimento da outra.
  • (C) Correta: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), firmada no RE 898.060 (Tema 622 de Repercussão Geral), estabelece que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento concomitante da paternidade biológica, ambas produzindo efeitos jurídicos próprios e coexistindo no registro civil.
  • (D) Incorreta: Não há uma precedência automática da paternidade biológica que leve à desconstituição da socioafetiva. O princípio da multiparentalidade permite a coexistência de ambas as filiações.
  • (E) Incorreta: A discussão judicial da paternidade biológica é sempre admissível, e a paternidade socioafetiva não tem precedência absoluta que impeça o reconhecimento da biológica; a regra é a coexistência.

Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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