Questão nº 10

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AM 2018 (nº 10)

FCC2018Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Ao efetuarem prisão em flagrante de um dos envolvidos na prática de um crime de homicídio, os agentes policiais apreendem o aparelho celular que ele levava consigo e, neste, têm acesso ao histórico de ligações efetuadas e recebidas, por meio do qual conseguem obter o número de telefone de outros possíveis suspeitos. Com base nesses dados, as autoridades responsáveis pela investigação obtêm autorização judicial para efetuar interceptação de conversas telefônicas dos suspeitos em questão, por tempo determinado. Por meio da interceptação, além de indícios de envolvimento dos suspeitos no crime, obtêm informações de que elementos de prova da materialidade do crime, de cuja existência já se tinha notícia em função do depoimento do preso em flagrante, podem ser colhidos na casa do suspeito de ser seu mandante. Nessa situação, de acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A inviolabilidade da vida privada e do domicílio são direitos fundamentais protegidos pela Constituição, exigindo autorização judicial para quebra de sigilo de comunicações ou para busca e apreensão em residências, salvo exceções. Provas obtidas sem essa autorização, quando exigida, são ilícitas e, em regra, contaminam as provas delas derivadas.

  • (A) Incorreta: A alternativa parte do pressuposto de que o acesso aos registros telefônicos foi ilícito, o que contradiz a premissa da alternativa correta (D), que o considera lícito. Se fosse ilícito, a contaminação seria uma consequência provável.
  • (B) Incorreta: Também parte da premissa de ilicitude do acesso inicial. Se a prova original é ilícita e as subsequentes são dela derivadas, a mera autorização judicial para a interceptação não "limpa" a prova se a fonte primária for contaminada, a menos que se aplique uma exceção (como fonte independente ou descoberta inevitável), o que não é o caso aqui.
  • (C) Incorreta: Embora a primeira parte esteja alinhada com a alternativa correta (D) ao considerar lícitos o acesso aos registros e a interceptação, a afirmação de que a busca e apreensão domiciliar pode ocorrer "independentemente de nova autorização judicial" está errada. A inviolabilidade de domicílio (Art. 5º, XI, CF) exige autorização judicial para busca e apreensão, salvo flagrante, desastre, socorro ou consentimento, que não se aplicam para a coleta de provas neste contexto.
  • (D) Correta: O acesso ao histórico de ligações no aparelho celular apreendido, para fins de identificação de números, é considerado lícito pela jurisprudência do STF em alguns contextos, diferenciando-se do acesso ao conteúdo das comunicações ou a outros dados armazenados que exigem autorização judicial específica (RE 1.056.180). A interceptação telefônica, por sua vez, foi expressamente autorizada judicialmente, sendo, portanto, lícita. Contudo, a busca e apreensão na casa do suspeito, por se tratar de inviolabilidade de domicílio, exige nova e específica autorização judicial, sob pena de nulidade das provas ali obtidas, conforme o Art. 5º, XI, da Constituição Federal.
  • (E) Incorreta: A alternativa parte da premissa de que o acesso aos registros telefônicos foi ilícito, o que contraria a premissa da alternativa correta (D). Além disso, a justificativa de que a busca e apreensão não seria contaminada por estar "lastreada em depoimento de investigado preso em flagrante" é falha, pois a localização da prova na casa do mandante foi obtida via interceptação, que, segundo a própria alternativa, estaria contaminada.

Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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