Questão nº 92

Questão de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 92)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública
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A Emenda Constitucional nº 80/2014 trouxe significativas alterações ao perfil constitucional da Defensoria Pública, prevendo, entre outras inovações, a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Emenda Constitucional nº 80/2014 (EC 80/2014) foi uma mudança importante na Constituição Federal que reforçou o papel da Defensoria Pública, garantindo mais poder e independência para que ela possa defender os direitos das pessoas que não podem pagar por um advogado.

(A) Correta: A EC 80/2014, de fato, constitucionalizou os princípios institucionais da Defensoria Pública (unidade, indivisibilidade e independência funcional) ao inseri-los expressamente no § 4º do Art. 134 da Constituição Federal, elevando seu status e garantindo sua atuação.
(B) Incorreta: A autonomia administrativa, funcional e a iniciativa de sua proposta orçamentária já eram previstas ou foram consolidadas em outros momentos e dispositivos constitucionais, não sendo uma inovação primária da EC 80/2014.
(C) Incorreta: A Defensoria Pública já integrava o rol de funções essenciais à justiça (Art. 134 da CF/88) muito antes da promulgação da EC 80/2014.
(D) Incorreta: Embora a fixação do prazo de 8 anos para a presença de Defensores Públicos em ao menos metade das unidades jurisdicionais seja uma importante inovação trazida pela EC 80/2014 (Art. 98 do ADCT), a constitucionalização dos princípios institucionais (alternativa A) é considerada uma alteração mais fundamental e estrutural no "perfil constitucional" da Defensoria Pública. A armadilha da banca aqui é que esta alternativa descreve uma inovação real e significativa da EC 80/2014, mas a questão busca a inovação que melhor define a mudança no perfil constitucional, e a elevação dos princípios ao texto constitucional é vista como mais central para o status da instituição.
(E) Incorreta: A prestação de assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública já estava prevista na Constituição Federal (Art. 5º, LXXIV e Art. 134, caput) antes da EC 80/2014.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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