Questão nº 3
Questão de Direito Constitucional · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 3)
Segundo jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, o ensino religioso
- Apoderá ser ofertado de forma laica nas escolas públicas e deverá ser ofertado de forma confessional em escolas privadas.
- Bdeverá ser ofertado de forma laica nas escolas públicas e poderá ser ofertado de forma confessional em escolas privadas.
- Cdeverá ser ofertado de forma laica em escolas públicas ou privadas.
- Dpoderá ser ofertado de forma confessional em escolas públicas ou privadas. (alternativa correta)
- Edeverá ser ofertado de forma laica nas escolas públicas e deverá ser ofertado de forma confessional em escolas privadas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, mesmo em um Estado laico, o ensino religioso nas escolas públicas pode seguir as doutrinas de religiões específicas (ser confessional), desde que seja opcional para os alunos e respeite a diversidade religiosa.
(A) Incorreta: A afirmação de que "deverá ser ofertado de forma confessional em escolas privadas" não é uma imposição do STF; escolas privadas têm autonomia para definir seu currículo, podendo ou não ser confessionais.
(B) Incorreta: A armadilha da banca está na primeira parte: "deverá ser ofertado de forma laica nas escolas públicas". Muitos pensam que, por o Brasil ser um Estado laico, o ensino religioso público deve ser obrigatoriamente neutro (laico). Contudo, a jurisprudência vinculante do STF (ADI 4439) permitiu que o ensino religioso nas escolas públicas seja confessional, desde que opcional para os alunos. Assim, não "deverá" ser laico, mas "poderá" ser confessional.
(C) Incorreta: A afirmação de que "deverá ser ofertado de forma laica em escolas públicas ou privadas" está errada, pois o STF permitiu o ensino confessional nas escolas públicas (desde que opcional), e as escolas privadas têm liberdade para serem confessionais.
(D) Correta: Conforme a jurisprudência vinculante do STF (ADI 4439), o ensino religioso poderá ser ofertado de forma confessional nas escolas públicas (desde que opcional para os alunos e respeitando a diversidade religiosa) e, por extensão da autonomia pedagógica, também nas escolas privadas.
(E) Incorreta: A primeira parte, "deverá ser ofertado de forma laica nas escolas públicas", está incorreta, pois o STF permitiu o ensino confessional. A segunda parte, "deverá ser ofertado de forma confessional em escolas privadas", também está incorreta, pois não há essa obrigatoriedade para as escolas privadas.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.