Questão nº 5
Questão de Direito Constitucional · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 5)
FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓
A Constituição é definida como decisão política do titular do poder constituinte por
- AKarl Loewenstein.
- BFerdinand Lassalle.
- CCarl Schmitt. (alternativa correta)
- DHans Kelsen.
- ERudolf von Ihering.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Constituição, nesse contexto, é entendida não apenas como um conjunto de leis, mas como a escolha fundamental e soberana feita pelo povo (o poder constituinte) sobre a forma de organização do Estado e seus valores essenciais.
- (A) Incorreta: Karl Loewenstein é conhecido por suas tipologias de constituições (normativa, nominal e semântica), focando na efetividade e realidade do texto constitucional, não em sua origem como decisão política.
- (B) Incorreta: Ferdinand Lassalle defende a distinção entre a Constituição jurídica (escrita) e a Constituição real (soma dos fatores reais de poder). Embora ele enfatize o poder, sua visão é que a Constituição é um reflexo das forças sociais e políticas existentes, e não uma "decisão política" no sentido de um ato volitivo fundamental. Armadilha da banca: Lassalle é tentador porque fala de "poder" e "realidade", mas ele descreve a Constituição como um espelho das relações de poder, enquanto a pergunta se refere a um ato decisório do poder constituinte.
- (C) Correta: Carl Schmitt, jurista alemão, defendia que a Constituição é, antes de tudo, uma decisão política fundamental do poder constituinte sobre a forma e a existência política de uma comunidade. Para ele, as normas constitucionais são apenas a concretização dessa decisão originária.
- (D) Incorreta: Hans Kelsen, criador da Teoria Pura do Direito, via a Constituição como a norma fundamental (Grundnorm), a norma jurídica mais alta que confere validade a todas as outras, em uma abordagem puramente jurídica e formal, desvinculada de aspectos políticos ou sociológicos.
- (E) Incorreta: Rudolf von Ihering é conhecido por sua "jurisprudência dos interesses" e pela ideia de que o direito é uma luta, focando na finalidade social do direito, e não na definição da Constituição como uma decisão política do poder constituinte.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.