Questão nº 89
Questão de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 89)
Na ADI 3943 (relatora Min. Cármen Lúcia), o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do art. 5º, II, da Lei nº 7.347/1985, alterado pelo art. 2º da Lei nº 11.448/2007. Nessa decisão, cristalizou-se o entendimento de que a legitimidade ativa da Defensoria Pública na propositura de ação civil pública
- Aestá condicionada à ausência de interesse do Ministério Público.
- Bestá condicionada à possibilidade de identificação de que todos os beneficiários da tutela pretendida são pessoas necessitadas.
- Cexclui a tutela de interesses difusos.
- Dnão está condicionada à comprovação prévia da hipossuficiência dos possíveis beneficiados pela prestação jurisdicional. (alternativa correta)
- Eabrange apenas os interesses difusos e coletivos, excluindo os individuais homogêneos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A ADI 3943, julgada pelo STF, confirmou que a Defensoria Pública pode propor Ação Civil Pública para defender direitos de grupos, e não precisa provar antes que cada pessoa beneficiada é pobre ou vulnerável.
(A) Incorreta: A legitimidade da Defensoria Pública e do Ministério Público é concorrente, ou seja, ambos podem atuar independentemente um do outro, não havendo subordinação.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A decisão da ADI 3943 afastou essa condição, permitindo que a Defensoria Pública atue na defesa de direitos coletivos e difusos, mesmo que não seja possível identificar ou comprovar previamente a hipossuficiência de todos os beneficiários. A atuação visa a proteção de grupos vulneráveis, e não a comprovação individualizada prévia.
(C) Incorreta: A Defensoria Pública tem legitimidade para tutelar interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, especialmente quando relacionados a grupos vulneráveis.
(D) Correta: A ADI 3943 firmou o entendimento de que a legitimidade da Defensoria Pública para ajuizar Ação Civil Pública não está atrelada à comprovação prévia da hipossuficiência de cada um dos possíveis beneficiados, bastando que a demanda envolva a defesa de grupos socialmente vulneráveis.
(E) Incorreta: A Defensoria Pública tem legitimidade para atuar na defesa de interesses individuais homogêneos de grupos vulneráveis, além dos difusos e coletivos, conforme o art. 5º, II, da Lei nº 7.347/1985.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.