Questão nº 80
Questão de Direito Processual Penal · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 80)
Maria foi denunciada por supostamente ter infringido os artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. Segundo a denúncia, a partir de depoimentos prestados por terceiros, seguidos de interceptações telefônicas, foi possível aferir a participação de Maria no tráfico de drogas no centro de Florianópolis, entre 20 de agosto e 27 de setembro de 2021. Finda a instrução criminal, Maria foi condenada à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A Defensoria Pública de Santa Catarina, então, interpôs apelação, tendo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina dado provimento para reconhecer a ilicitude das interceptações telefônicas, anulando o processo. Com o desentranhamento das interceptações telefônicas, o mesmo magistrado proferiu nova sentença condenatória, aplicando idêntica pena. Em relação ao hipotético caso narrado, especificamente quanto à possibilidade do juiz que teve contato com a prova ilícita proferir novo julgamento, a nova sentença deve ser
- Amantida em respeito à instrumentalidade das formas e ausência de prejuízo à ré, tendo em vista que a pena aplicada foi exatamente a mesma da sentença anterior.
- Banulada, em razão do teor do dispositivo 157, § 5º, do Código de Processo Penal, inovação trazida pelo denominado “Pacote Anticrime”, em vigor.
- Cmantida, pois o processo acusatório firmado em sede constitucional confere legitimidade ao juiz para proferi-la.
- Danulada, pois a nova atuação judicial do juiz “contaminado” macula sua imparcialidade, que constitui uma garantia do réu. (alternativa correta)
- Emantida, eis que a contaminação judicial pela prova declarada ilícita deve ser analisada caso a caso, a partir da declaração expressa do próprio julgador antes de proferir nova sentença.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a imparcialidade do juiz, que significa que o magistrado deve ser neutro e sem pré-julgamentos para garantir um julgamento justo. Quando um juiz tem contato com prova ilícita (evidência obtida de forma ilegal) e essa prova é posteriormente retirada do processo, a lei entende que a mente do juiz pode ter sido "contaminada" por essa informação, comprometendo sua capacidade de julgar o caso de forma totalmente imparcial novamente.
(A) Incorreta: A instrumentalidade das formas não se aplica quando há violação de uma garantia fundamental como a imparcialidade judicial. O prejuízo à ré é presumido pela quebra da imparcialidade, independentemente da pena aplicada ser a mesma.
(B) Incorreta: Embora o artigo 157, § 5º, do CPP (introduzido pelo Pacote Anticrime) seja o fundamento legal expresso para a anulação nesse caso, a alternativa D explica o motivo ou o princípio que justifica essa previsão legal. A armadilha é que esta alternativa cita a lei correta, mas a questão busca a razão fundamental por trás da anulação, que é a imparcialidade.
(C) Incorreta: O processo acusatório, ao contrário, exige a separação das funções de acusar, defender e julgar, reforçando a necessidade de um juiz imparcial. Ele não confere legitimidade a um juiz "contaminado" para proferir nova sentença.
(D) Correta: A nova atuação do juiz que já teve contato com a prova ilícita é considerada comprometida em sua imparcialidade. Mesmo que tente desconsiderar a prova, a informação já foi processada, e o risco de um pré-julgamento ou de uma influência inconsciente é grande, ferindo a garantia do réu a um julgamento justo por um juiz neutro.
(E) Incorreta: A "contaminação" da imparcialidade é uma presunção legal objetiva, não dependendo da declaração subjetiva do juiz. A lei estabelece uma regra clara para proteger a imparcialidade, exigindo um novo julgador.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.