Questão nº 79
Questão de Direito Processual Penal · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 79)
Fundamento de existência e função de um Processo Penal acusatório e garantista: por que e para que existe o Processo Penal? Mais especificamente “o fundamento é o ‘porquê’, a razão de ser de algo, enquanto a função (finalidade) diz respeito ao ‘para que’. Assim, (...) existe uma relação de prejudicialidade entre tais conceitos: primeiro se analisa o fundamento para depois examinar as possíveis funções, que devem ser compatíveis com aquela premissa previamente estabelecida.
(VASCONCELLOS, Vinicius G. Fundamento e função do processo penal. Revista Eletrônica de Direito Processual Penal. Rio de Janeiro, ano 12, v. 19, n. 2, maio-ago. 2018)
A partir de tais lições, em um Estado Democrático de Direito, o fundamento de existência do processo penal (sua razão de existir) e sua função são, respectivamente:
- Alimitar o poder punitivo estatal e fomentar a Política de Segurança Pública, cujo símbolo maior é o Direito Penal.
- Ba pacificação social e autorizar a punição dos infratores da lei através de um procedimento em contraditório.
- Ca pacificação social e desvendar a verdade real dos fatos narrados na exordial acusatória.
- Dfomentar a Política de Segurança Pública, cujo símbolo maior é o Direito Penal, e permitir a punição dos infratores da lei de maneira célere.
- Elimitar o poder punitivo estatal e verificar a acusação penal em uma reconstrução histórica dos fatos a partir de provas produzidas pelas partes. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Processo Penal, em um Estado Democrático de Direito, existe para limitar o poder do Estado de punir (seu fundamento) e serve para verificar se uma acusação criminal é verdadeira através de um julgamento justo e baseado em provas (sua função).
(A) Incorreta: Embora a segurança pública seja um objetivo estatal, o processo penal não existe para fomentar essa política, mas sim para controlar a aplicação do direito penal, que é um instrumento dessa política.
(B) Incorreta: A pacificação social é um efeito desejável, mas não o fundamento primário do processo penal garantista. "Autorizar a punição" é incompleto, pois o processo não apenas autoriza, mas condiciona e limita essa punição.
(C) Incorreta: A pacificação social não é o fundamento central. A "verdade real" é um ideal, mas em um sistema garantista, a função é verificar a acusação dentro das regras processuais, priorizando as garantias individuais sobre a busca irrestrita da verdade.
(D) Incorreta: Fomentar a Política de Segurança Pública não é o fundamento. A celeridade, embora desejável, não pode se sobrepor às garantias e ao devido processo legal em um sistema garantista.
(E) Correta: O fundamento (razão de ser) do processo penal em um Estado Democrático de Direito é limitar o poder punitivo estatal, protegendo o indivíduo contra abusos. Sua função (para que serve) é verificar a acusação penal de forma justa, reconstruindo os fatos com base em provas produzidas pelas partes, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.