Questão nº 78

Questão de Direito Processual Penal · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 78)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Processual Penal
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Em uma situação hipotética, em 25 de setembro de 2021, em audiência de custódia, o Ministério Público de Santa Catarina, ao analisar a prisão em flagrante de Guilherme, acusado do crime previsto no artigo 157, § 2º, V (roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima), opinou pela concessão da liberdade provisória sem qualquer ônus cautelar, tendo a Defensoria Pública de Santa Catarina concordado com tal pleito. O magistrado, convicto da necessidade de custódia preventiva do réu, agirá com acerto se

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

No processo penal brasileiro, após o "Pacote Anticrime" (Lei 13.964/2019), um juiz não pode decretar a prisão preventiva ou impor qualquer outra medida cautelar (como monitoramento eletrônico ou proibição de contato) por conta própria, ou seja, "de ofício". É sempre necessário que o Ministério Público ou a autoridade policial solicitem essas medidas.

(A) Correta: O magistrado agirá com acerto ao conceder liberdade provisória sem ônus. Conforme as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) nos artigos 282, § 2º, e 311 do Código de Processo Penal, o juiz está proibido de decretar a prisão preventiva ou impor medidas cautelares diversas da prisão de ofício, ou seja, por sua própria iniciativa, sem provocação do Ministério Público ou da autoridade policial. No caso, o MP opinou expressamente pela liberdade provisória sem qualquer ônus cautelar.
(B) Incorreta: A armadilha aqui é que, antes do "Pacote Anticrime" (Lei 13.964/2019), a jurisprudência do STJ e do STF permitia que o juiz convertesse a prisão em flagrante em preventiva de ofício na audiência de custódia. No entanto, a Lei 13.964/2019 alterou o artigo 311 do CPP, retirando expressamente essa possibilidade. A questão se passa em 2021, após a vigência da nova lei, tornando a atuação de ofício vedada.
(C) Incorreta: O artigo 28 do Código de Processo Penal trata da remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça quando o juiz discorda do pedido de arquivamento do inquérito policial feito pelo Ministério Público. No caso em tela, o MP não pediu arquivamento, mas sim a concessão de liberdade provisória, tornando o artigo 28 inaplicável.
(D) Incorreta: Embora o roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima seja um crime grave (equiparado a hediondo) e inafiançável, a gravidade do delito e sua inafiançabilidade não autorizam o juiz a decretar a prisão preventiva de ofício. A vedação à decretação de ofício prevalece, independentemente da natureza do crime.
(E) Incorreta: O juiz não pode conceder liberdade provisória atrelada a outra medida cautelar diversa da prisão de ofício. A proibição de atuação de ofício se estende a todas as medidas cautelares pessoais, conforme o artigo 282, § 2º, do CPP. O Ministério Público, que é o titular da ação penal, pediu expressamente a liberdade sem qualquer ônus cautelar.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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