Questão nº 77
Questão de Direito Processual Penal · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 77)
A respeito de recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça e a utilização das novas ferramentas tecnológicas no Processo Penal,
- Apor ser instrumento do crime, é possível que o policial responsável pela prisão em flagrante acesse diretamente as conversas de WhatsApp da pessoa presa, sem necessidade de autorização judicial.
- Bé nula a citação do réu solto por WhatsApp, em razão da forma presencial de tal ato estipulada no Código de Processo Penal.
- Ca citação do réu solto por WhatsApp é válida, bastando que o oficial de justiça, que possui fé pública, confirme ser o réu a pessoa citada.
- Do reconhecimento por foto, realizado pela vítima, se digital e em alta resolução, é instrumento capaz de embasar, por si, a condenação em um processo penal.
- Eas mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web, por poderem ter parte do conteúdo apagado sem deixar vestígios, devem ser consideradas provas ilícitas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Prova digital no Processo Penal é qualquer informação eletrônica que serve para comprovar fatos em um julgamento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem estabelecido regras específicas para o uso de dados de aplicativos como o WhatsApp, visando equilibrar a busca pela verdade com a proteção de direitos fundamentais.
(A) Incorreta: O acesso ao conteúdo das conversas de WhatsApp, mesmo em caso de prisão em flagrante e sendo o aparelho instrumento do crime, exige autorização judicial, pois envolve a quebra do sigilo das comunicações e dados, direito fundamental protegido pela Constituição. A apreensão do celular não autoriza o acesso automático ao seu conteúdo.
(B) Incorreta: O STJ tem admitido a citação do réu solto por WhatsApp, desde que existam elementos robustos que comprovem a identidade do citando e a ciência inequívoca do ato, não sendo a forma presencial um impeditivo absoluto quando a finalidade é atingida e comprovada.
(C) Incorreta: Embora o STJ admita a citação por WhatsApp, a simples confirmação do oficial de justiça não é suficiente; exige-se a comprovação da identidade do citando e da ciência inequívoca do ato, o que geralmente demanda mais do que a fé pública, como a análise de foto de perfil, confirmação de leitura e outros dados que atestem a certeza da identidade.
(D) Incorreta: O reconhecimento fotográfico, mesmo que digital e em alta resolução, não pode ser o único elemento para embasar uma condenação, conforme pacificado pelo STJ. Ele deve ser corroborado por outras provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório, sendo considerado uma prova preliminar e frágil.
* Armadilha da banca: A menção a "digital e em alta resolução" tenta induzir o candidato a acreditar que a qualidade tecnológica da imagem confere maior valor probatório, mas o STJ foca na metodologia do reconhecimento e na necessidade de corroboração por outras provas, devido à sua inerente fragilidade.
(E) Correta: O STJ tem entendido que mensagens obtidas por print screen de WhatsApp, especialmente via Web, possuem valor probatório reduzido e podem ser consideradas ilícitas ou de validade questionável, pois a facilidade de manipulação (edição, exclusão de partes) sem deixar vestígios compromete a integridade e autenticidade da prova, exigindo-se, para sua validade, a realização de ata notarial ou perícia técnica.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.