Questão nº 76
Questão de Direito Penal · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 76)
De acordo com a Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), é crime deixar de
- Acomunicar, no prazo de 24 horas, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou.
- Bsubstituir, em prazo razoável, a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível. (alternativa correta)
- Ccomunicar, em prazo razoável, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.
- Didentificar-se ou identificar-se falsamente ao investigado ou acusado em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal.
- Ecomunicar a prisão em flagrante à autoridade policial no prazo legal em qualquer hipótese.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) é punir o agente público que, no exercício de sua função, age de forma ilegal ou excessiva, violando direitos e garantias fundamentais.
(A) Incorreta: O Art. 12, V, da Lei 13.869/2019 prevê como crime "Deixar de comunicar a prisão temporária ou preventiva, no prazo legal, à autoridade judiciária que a decretou". A alternativa especifica "no prazo de 24 horas", o que não está expressamente definido na lei para esta comunicação específica, que usa a expressão mais genérica "no prazo legal".
(B) Correta: O Art. 12, §1º, I, da Lei 13.869/2019 estabelece que incorre na mesma pena quem "deixa de substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível". A expressão "em prazo razoável" está implícita na obrigação de agir quando a medida é "manifestamente cabível".
(C) Incorreta: O Art. 12, III, da Lei 13.869/2019 prevê como crime "Deixar de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada". A alternativa usa "em prazo razoável", que difere do "imediatamente" exigido pela lei. A armadilha da banca aqui é a troca de "imediatamente" por "em prazo razoável", alterando o requisito temporal da conduta criminosa.
(D) Incorreta: O Art. 12, II, da Lei 13.869/2019 tipifica como crime "Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo". A alternativa amplia o escopo para "ao investigado ou acusado em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal", o que não corresponde exatamente à previsão legal.
(E) Incorreta: O Art. 12, IV, da Lei 13.869/2019 prevê como crime "Deixar de comunicar, no prazo legal, a prisão em flagrante à autoridade judiciária competente e, imediatamente, à família do preso ou à pessoa por ele indicada". A alternativa menciona "à autoridade policial", enquanto a lei exige a comunicação à autoridade judiciária.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.