Questão nº 74
Questão de Direito Penal · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 74)
Caio e Douglas, previamente ajustados, subtraíram do interior de um estabelecimento comercial bens avaliados no total de 700 reais. Caio é primário e Douglas é reincidente. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a figura do furto qualificado privilegiado
- Aaplica-se a Caio e Douglas diante do pequeno valor da coisa e da qualificadora ser de ordem objetiva, sendo irrelevante a primariedade.
- Bé incabível para Caio e Douglas, pois não se aplica o privilégio em caso de furto qualificado.
- Caplica-se somente a Caio diante de sua primariedade, do pequeno valor da coisa e da qualificadora ser de ordem objetiva. (alternativa correta)
- Daplica-se a Caio e Douglas diante do pequeno valor da coisa, sendo irrelevantes a primariedade e a qualificadora ser de ordem objetiva.
- Eaplica-se somente a Caio diante de sua primariedade e do pequeno valor da coisa, sendo irrelevante a qualificadora ser de ordem objetiva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O furto qualificado-privilegiado ocorre quando um furto, que se tornou mais grave por uma circunstância específica (qualificadora), ainda pode ter a pena reduzida se o objeto roubado tiver pequeno valor e o ladrão for primário, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva.
- (A) Incorreta: A primariedade não é irrelevante; é uma condição essencial para a aplicação do privilégio, o que impede Douglas de se beneficiar.
- (B) Incorreta: A Súmula 511 do STJ permite a aplicação do privilégio em caso de furto qualificado, desde que a qualificadora seja objetiva.
- (C) Correta: Caio é primário, o valor é pequeno e a qualificadora ("concurso de pessoas") é objetiva, preenchendo todos os requisitos para o furto qualificado-privilegiado. Douglas não é primário.
- (D) Incorreta: Tanto a primariedade quanto a natureza objetiva da qualificadora são requisitos indispensáveis para a aplicação do privilégio no furto qualificado.
- (E) Incorreta: A natureza objetiva da qualificadora é crucial para a aplicação do furto qualificado-privilegiado, conforme entendimento do STJ (Súmula 511). A armadilha aqui é desconsiderar um requisito fundamental para a combinação do privilégio com a qualificadora.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.