Questão nº 72

Questão de Direito Penal · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 72)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Considera-se hediondo o crime de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Crimes hediondos são delitos considerados de altíssima gravidade pela lei brasileira, que recebem um tratamento penal mais rigoroso, como prazos maiores para progressão de regime e impossibilidade de fiança. A lista desses crimes está taxativamente prevista na Lei nº 8.072/90, a Lei de Crimes Hediondos.

  • (A) Incorreta: Embora a Lei nº 14.188/2021 tenha incluído o crime de estelionato (Art. 171 do CP) praticado contra pessoa idosa ou vulnerável como hediondo (Art. 1º, IX, da Lei nº 8.072/90), e a fraude eletrônica (Art. 171, § 2º-A do CP) seja uma modalidade de estelionato, a pegadinha da banca pode residir no fato de que a questão pode ser anterior a essa alteração legislativa (julho de 2021) ou adotar uma interpretação restritiva que não considerava a fraude eletrônica especificamente como hedionda no contexto do estelionato contra idoso antes da consolidação legal, mesmo que hoje seja.
  • (B) Incorreta: O roubo é considerado hediondo apenas em suas formas mais graves, como o latrocínio (roubo seguido de morte), roubo com restrição de liberdade da vítima, ou roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo (ou de uso restrito/proibido). O simples "emprego de arma" (que pode incluir arma branca, por exemplo) não torna o roubo hediondo por si só.
  • (C) Incorreta: A extorsão na forma simples (Art. 158, caput, do CP) não é crime hediondo. Apenas as formas qualificadas pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (Art. 158, § 3º do CP), e a extorsão mediante sequestro (Art. 159 do CP) são consideradas hediondas.
  • (D) Correta: O furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (Art. 155, § 4º-A do CP) foi expressamente incluído no rol dos crimes hediondos pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), conforme Art. 1º, inciso IX, da Lei nº 8.072/90.
  • (E) Incorreta: Os crimes de aborto (Art. 124, 125 e 126 do CP) não estão listados no rol dos crimes hediondos da Lei nº 8.072/90.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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