Questão nº 70

Questão de Direito Penal · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 70)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

São efeitos da reincidência a I da prescrição e o aumento do prazo da prescrição da pretensão II.

Completam, correta e respectivamente, as lacunas I e II:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A prescrição é a perda do direito do Estado de punir ou de executar uma pena, devido ao decurso de um certo tempo. A reincidência ocorre quando alguém comete um novo crime após já ter sido condenado definitivamente por um crime anterior.

(A) Incorreta: Embora a reincidência cause a interrupção da prescrição (Art. 117, VI, do Código Penal), o aumento do prazo prescricional em 1/3 (um terço) devido à reincidência se aplica apenas à prescrição da pretensão executória, e não à punitiva e executória (Art. 110, § 1º, do Código Penal). Esta alternativa é a mais tentadora, pois acerta a primeira parte, mas erra ao generalizar o aumento do prazo para a pretensão punitiva, o que não ocorre. A armadilha da banca é fazer o candidato pensar que, por ser um efeito da reincidência, o aumento do prazo se estenderia a ambas as pretensões, quando a lei é específica.
(B) Incorreta: A reincidência interrompe, e não suspende, a prescrição (Art. 117, VI, do Código Penal). Além disso, o aumento do prazo é apenas para a pretensão executória.
(C) Correta: A reincidência é causa de interrupção da prescrição (Art. 117, VI, do Código Penal), o que significa que o prazo recomeça do zero. Além disso, a reincidência aumenta em 1/3 (um terço) o prazo da prescrição da pretensão executória (Art. 110, § 1º, do Código Penal), ou seja, o prazo para o Estado executar a pena após a condenação definitiva.
(D) Incorreta: Embora a reincidência cause a interrupção da prescrição (Art. 117, VI, do Código Penal), o aumento do prazo prescricional em 1/3 (um terço) devido à reincidência se aplica apenas à prescrição da pretensão executória, e não à punitiva (Art. 110, § 1º, do Código Penal).
(E) Incorreta: A reincidência interrompe, e não suspende, a prescrição (Art. 117, VI, do Código Penal). Além disso, o aumento do prazo é apenas para a pretensão executória.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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