Questão nº 70
Questão de Direito Penal · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 70)
São efeitos da reincidência a I da prescrição e o aumento do prazo da prescrição da pretensão II.
Completam, correta e respectivamente, as lacunas I e II:
- Ainterrupção − punitiva e executória
- Bsuspensão − punitiva e executória
- Cinterrupção − executória (alternativa correta)
- Dinterrupção − punitiva
- Esuspensão − punitiva
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A prescrição é a perda do direito do Estado de punir ou de executar uma pena, devido ao decurso de um certo tempo. A reincidência ocorre quando alguém comete um novo crime após já ter sido condenado definitivamente por um crime anterior.
(A) Incorreta: Embora a reincidência cause a interrupção da prescrição (Art. 117, VI, do Código Penal), o aumento do prazo prescricional em 1/3 (um terço) devido à reincidência se aplica apenas à prescrição da pretensão executória, e não à punitiva e executória (Art. 110, § 1º, do Código Penal). Esta alternativa é a mais tentadora, pois acerta a primeira parte, mas erra ao generalizar o aumento do prazo para a pretensão punitiva, o que não ocorre. A armadilha da banca é fazer o candidato pensar que, por ser um efeito da reincidência, o aumento do prazo se estenderia a ambas as pretensões, quando a lei é específica.
(B) Incorreta: A reincidência interrompe, e não suspende, a prescrição (Art. 117, VI, do Código Penal). Além disso, o aumento do prazo é apenas para a pretensão executória.
(C) Correta: A reincidência é causa de interrupção da prescrição (Art. 117, VI, do Código Penal), o que significa que o prazo recomeça do zero. Além disso, a reincidência aumenta em 1/3 (um terço) o prazo da prescrição da pretensão executória (Art. 110, § 1º, do Código Penal), ou seja, o prazo para o Estado executar a pena após a condenação definitiva.
(D) Incorreta: Embora a reincidência cause a interrupção da prescrição (Art. 117, VI, do Código Penal), o aumento do prazo prescricional em 1/3 (um terço) devido à reincidência se aplica apenas à prescrição da pretensão executória, e não à punitiva (Art. 110, § 1º, do Código Penal).
(E) Incorreta: A reincidência interrompe, e não suspende, a prescrição (Art. 117, VI, do Código Penal). Além disso, o aumento do prazo é apenas para a pretensão executória.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.