Questão nº 68
Questão de Direito Penal · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 68)
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a legítima defesa da honra nos crimes contra a vida
- Aé incabível por ser tese violadora da dignidade humana, dos direitos à vida e à igualdade entre homens e mulheres, embora tecnicamente seja legítima defesa.
- Bestá excluída do âmbito do instituto da legítima defesa, havendo óbice para sua utilização de forma direta ou indireta. (alternativa correta)
- Cadmite seu cabimento em hipóteses excepcionais, de forma mitigada, embora não possa ser utilizada como tese defensiva de forma direta.
- Dteve sua aplicação obstada em razão da luta do movimento feminista, embora encontre fundamento constitucional.
- Epossui aplicação condicionada à preservação da imagem da vítima, a fim de afastar recursos argumentativo-retóricos odiosos, desumanos e cruéis.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A legítima defesa da honra é um argumento que tentava justificar crimes contra a vida, geralmente feminicídios, alegando que a honra do agressor foi ofendida por uma suposta infidelidade da vítima. O Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou de forma definitiva sobre essa tese.
(A) Incorreta: A armadilha aqui é a parte "embora tecnicamente seja legítima defesa". O STF entende que a tese da legítima defesa da honra é incompatível com o instituto da legítima defesa, não sendo, portanto, tecnicamente legítima defesa. Ela é uma aberração jurídica que viola a Constituição.
(B) Correta: O STF, ao julgar a ADPF 779 e outros casos, decidiu que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional e não pode ser utilizada para justificar crimes contra a vida, nem para influenciar o júri, seja de forma direta (como justificativa) ou indireta (como atenuante ou para desqualificar a vítima).
(C) Incorreta: O STF não admite seu cabimento em hipóteses excepcionais ou de forma mitigada; a exclusão é total e absoluta, por ser incompatível com os direitos fundamentais.
(D) Incorreta: Embora a luta do movimento feminista tenha sido fundamental para a conscientização e o questionamento da tese, o STF fundamentou sua decisão na inconstitucionalidade da legítima defesa da honra, ou seja, ela não encontra fundamento constitucional, mas sim o viola.
(E) Incorreta: A aplicação da legítima defesa da honra não é condicionada; ela é completamente afastada. A preocupação com a imagem da vítima e a repulsa a argumentos odiosos são razões para a sua exclusão, não condições para sua aplicação.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.