Questão nº 65
Questão de Direito Penal · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 65)
O novato chega ao estabelecimento com uma concepção de si mesmo que se tornou possível por algumas disposições sociais estáveis no seu mundo doméstico. Ao entrar, é imediatamente despido do apoio dado por tais disposições. Na linguagem exata de algumas de nossas mais antigas instituições totais, começa uma série de rebaixamentos, degradações, humilhações e profanações do eu.
(GOFFMAN, Erving. Manicômios, Prisões e Conventos. Tradução de Dante Moreira Leite. São Paulo: Perspectiva, 1974, p. 24)
Os efeitos deteriorantes do encarceramento relacionam-se à deslegitimação da função da pena de prevenção
- Ageral positiva.
- Bespecial positiva. (alternativa correta)
- Cda violência.
- Dgeral negativa.
- Eespecial negativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A prevenção especial positiva busca reeducar e reintegrar o indivíduo que cometeu um crime à sociedade, transformando-o em alguém que respeita as leis.
- (A) Incorreta: A prevenção geral positiva visa reafirmar a validade da norma penal para toda a sociedade, reforçando a confiança no sistema jurídico, e não lida diretamente com os efeitos no indivíduo condenado descritos no texto.
- (B) Correta: O texto de Goffman descreve a destruição da identidade e dignidade do indivíduo ("rebaixamentos, degradações, humilhações e profanações do eu") dentro do sistema prisional. Esses efeitos deteriorantes contradizem diretamente o objetivo da prevenção especial positiva, que é a ressocialização, reeducação e reintegração do condenado. Ao invés de promover uma mudança positiva, o encarceramento, conforme descrito, desumaniza o indivíduo, deslegitimando a função da pena de recuperar o apenado.
- (C) Incorreta: "Prevenção da violência" não é um termo técnico ou uma categoria específica dentro das teorias de prevenção da pena (geral ou especial, positiva ou negativa).
- (D) Incorreta: A prevenção geral negativa busca intimidar a sociedade em geral pela ameaça da pena, para que não cometam crimes. Embora os efeitos descritos sejam "negativos" para o indivíduo, a teoria "geral negativa" não se refere a esses efeitos internos do encarceramento, mas sim ao impacto dissuasório da pena sobre o público. A armadilha aqui é confundir os "efeitos deteriorantes" (negativos para o apenado) com a teoria da "prevenção geral negativa", que tem um foco e um mecanismo diferentes (intimidação da coletividade).
- (E) Incorreta: A prevenção especial negativa visa impedir que o próprio condenado volte a delinquir, seja pela intimidação (sofrimento da pena) ou pela neutralização (isolamento). Embora o texto fale sobre o indivíduo, os efeitos descritos (destruição do eu) não são o mecanismo de intimidação ou neutralização, mas sim um obstáculo à sua ressocialização, que é o foco da prevenção especial positiva.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.