Questão nº 61
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 61)
Em caso de ação civil pública, na qual a Defensoria Pública obteve tutela de urgência, a pessoa jurídica de direito público interessada poderá propor, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas,
- Aagravo de instrumento, o qual será julgado pelo órgão especial do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.
- Bsuspensão de liminar, a qual será julgada pelo relator no Tribunal ao qual couber o conhecimento do recurso de apelação ou de agravo de instrumento.
- Csuspensão de liminar, a qual será julgada pelo presidente do Tribunal ao qual couber o conhecimento do recurso de apelação ou de agravo de instrumento. (alternativa correta)
- Dsuspensão de segurança, a qual será julgada pelo relator no Tribunal ao qual couber o conhecimento do recurso de apelação ou de agravo de instrumento.
- Esuspensão de liminar, a qual será julgada pelo presidente da Turma ou da Câmara do Tribunal ao qual couber o conhecimento do recurso de apelação ou de agravo de instrumento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A "suspensão de liminar" é um pedido especial feito por uma pessoa jurídica de direito público para paralisar os efeitos de uma decisão judicial urgente (liminar) que, embora válida, pode causar um dano grave e imediato ao interesse público, como à ordem, saúde, segurança ou economia.
- (A) Incorreta: O agravo de instrumento é um recurso comum para reformar decisões interlocutórias, não um pedido especial para suspender decisões com base em grave lesão ao interesse público, e não é julgado pelo órgão especial para essa finalidade.
- (B) Incorreta: Embora mencione a "suspensão de liminar", erra ao indicar o "relator" como julgador. A competência para julgar pedidos de suspensão de liminar é do Presidente do Tribunal. Armadilha da banca: O relator julga recursos (como agravo de instrumento), mas não o incidente de suspensão de liminar, que tem rito e competência próprios.
- (C) Correta: A suspensão de liminar é o instrumento adequado para a pessoa jurídica de direito público, e a competência para julgá-la é do Presidente do Tribunal (de Justiça ou Regional Federal) ao qual caberia julgar o recurso principal (apelação ou agravo de instrumento) contra a decisão original.
- (D) Incorreta: A "suspensão de segurança" é o instrumento para decisões proferidas em mandado de segurança. Embora o regime jurídico seja similar, a questão trata de "tutela de urgência em ação civil pública", sendo "suspensão de liminar" o termo mais preciso. Além disso, erra ao indicar o "relator" como julgador.
- (E) Incorreta: A competência para julgar a suspensão de liminar é do Presidente do Tribunal como um todo, e não do presidente de uma Turma ou Câmara específica, que são órgãos fracionários do Tribunal.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.