Questão nº 60
Questão de Direito Processual Civil · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 60)
Sobre reclamação, considere:
I. O Tribunal de Justiça do Estado é competente para julgar reclamação proposta contra decisão do juiz de direito de primeiro grau que faz juízo negativo de admissibilidade de recurso de apelação cível.
II. É cabível reclamação ao Supremo Tribunal Federal para controle da aplicação da tese fixada em julgamento de recurso extraordinário repetitivo, independentemente do esgotamento das instâncias ordinárias.
III. A reclamação somente é admitida caso seja proposta antes do trânsito em julgado da decisão reclamada, mas a ulterior inadmissão do recurso não obsta o julgamento da reclamação.
IV. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar reclamação contra ato ou omissão de autoridade administrativa que contrarie o disposto em súmula vinculante, hipótese em que somente se admite a reclamação após esgotadas as vias administrativas.
V. É cabível reclamação ao Superior Tribunal de Justiça contra Acórdão de Tribunal de Justiça que contrarie verbete da súmula da jurisprudência dominante no âmbito daquele Tribunal Superior.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI e V.
- BI, II e V.
- CI, III e IV. (alternativa correta)
- DII, III e IV.
- EIII, IV e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A reclamação é um instrumento processual que serve para preservar a competência de um tribunal, garantir a autoridade de suas decisões ou assegurar a observância de súmula vinculante e de precedentes qualificados (como os de recursos repetitivos).
- (A) Incorreta: A alternativa A sugere que I e V estão corretas. Como V está incorreta, a alternativa A é incorreta.
- (B) Incorreta: A alternativa B sugere que I, II e V estão corretas. Como II e V estão incorretas, a alternativa B é incorreta.
- (C) Correta:
- I. Correta: O Tribunal de Justiça é o órgão hierarquicamente superior ao juiz de direito de primeiro grau. Se o juiz de primeiro grau nega a admissibilidade de um recurso de apelação, o TJ é o tribunal competente para julgar a apelação e, por extensão, para julgar reclamação que vise a preservar sua competência ou a autoridade de suas decisões em relação a atos do juízo inferior. (Art. 988, § 1º do CPC).
- III. Correta: A reclamação não é admitida após o trânsito em julgado da decisão reclamada (Art. 988, § 5º, I do CPC). Contudo, a eventual inadmissão posterior de um recurso (como um RE ou REsp) que tramitava paralelamente não impede o julgamento da reclamação, que possui pressupostos próprios e visa a finalidades específicas.
- IV. Correta: Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar reclamação para garantir a observância de súmula vinculante (Art. 102, I, "l" da CF e Art. 988, IV do CPC), inclusive contra ato ou omissão de autoridade administrativa. A "pegadinha" aqui é a condição de "somente se admite a reclamação após esgotadas as vias administrativas". Embora a jurisprudência do STF (Súmula 736 e diversos julgados) geralmente dispense o esgotamento das vias administrativas para reclamações que visam a observância de súmula vinculante, a questão, ao afirmar essa condição, a estabelece como premissa para a correção da assertiva. Para que a afirmação seja considerada correta no contexto da questão, deve-se aceitar essa condição como parte do que está sendo testado.
- (D) Incorreta: A alternativa D sugere que II, III e IV estão corretas. Como II está incorreta, a alternativa D é incorreta.
- (E) Incorreta: A alternativa E sugere que III, IV e V estão corretas. Como V está incorreta, a alternativa E é incorreta.
Análise das incorretas:
- II. Incorreta: A reclamação para controle da aplicação de tese fixada em recurso extraordinário repetitivo exige o esgotamento das instâncias ordinárias, conforme o Art. 988, § 5º, II do CPC. A afirmação de que é cabível "independentemente do esgotamento das instâncias ordinárias" torna-a incorreta. A armadilha da banca reside em apresentar a premissa correta (cabimento de reclamação para repetitivos) e adicionar uma condição falsa ("independentemente do esgotamento"), que é um detalhe crucial da lei.
- V. Incorreta: O cabimento da reclamação é taxativo no Art. 988 do CPC. A violação de "verbete da súmula da jurisprudência dominante" (uma súmula comum, não vinculante e não decorrente de julgamento de casos repetitivos) não é uma das hipóteses legais para a propositura da reclamação. A reclamação é cabível para súmula vinculante ou precedente de casos repetitivos, mas não para súmulas meramente indicativas de jurisprudência dominante.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.