Questão nº 56
Questão de Direito Processual Civil · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 56)
FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
A improcedência liminar do pedido
- Aindepende da demonstração de perigo de dano e deve ser prolatada quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
- Bé aplicável no caso em que o pedido contrariar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. (alternativa correta)
- Cdeve ser precedida de audiência de conciliação e mediação que, além de obrigatória, constitui um dos valores fundamentais no Novo Código de Processo Civil.
- Dnão pode ser proferida em caso de ocorrência de prescrição ou decadência, pois a decisão de mérito demanda instrução probatória.
- Enão pode ser aplicada quando o pedido contrariar enunciado de súmula do Tribunal de Justiça acerca de direito local.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A improcedência liminar do pedido é uma decisão do juiz, tomada logo no início do processo e antes mesmo de citar o réu, que considera o pedido do autor manifestamente improcedente por contrariar entendimentos já consolidados na lei ou nos tribunais.
- (A) Incorreta: Esta descrição se refere mais ao julgamento antecipado do mérito (Art. 355, I do CPC), que ocorre após a citação do réu e quando não há necessidade de mais provas, e não à improcedência liminar (Art. 332 do CPC), que é anterior à citação e baseada na contrariedade a precedentes ou lei.
- (B) Correta: Conforme o Art. 332, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), o juiz pode julgar liminarmente improcedente o pedido se este contrariar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, que são precedentes de observância obrigatória.
- (C) Incorreta: A improcedência liminar do pedido ocorre antes da citação do réu. A audiência de conciliação e mediação (Art. 334 do CPC) é designada após a citação do réu, não sendo, portanto, precedida por ela.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca: O Art. 332, §1º, do CPC, expressamente permite que o juiz julgue liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência, não demandando instrução probatória para isso se a matéria for evidente.
- (E) Incorreta: O Art. 332, inciso III, do CPC, estabelece que o juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se este contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local, o que torna a afirmação da alternativa falsa.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.