Questão nº 54
Questão de Direito Processual Civil · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 54)
Considere as asserções I e II abaixo.
I. O/A defensor/a público/a que cria embaraços ao cumprimento de decisões jurisdicionais pratica ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento do valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
PORQUE
II. É dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.
É correto afirmar que
- Aas asserções I e II são proposições falsas.
- Bas asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I.
- Ca asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
- Das asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
- Ea asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
No processo civil, as partes (quem move ou se defende na ação) e seus advogados têm o dever de cooperar com a justiça, agindo de boa-fé e cumprindo as decisões judiciais. O descumprimento grave desses deveres pode configurar um ato atentatório à dignidade da justiça, que é uma conduta que atrapalha o bom andamento do processo ou a efetividade das decisões.
(A) Incorreta: A asserção II é verdadeira, conforme explicado abaixo.
(B) Incorreta: A asserção I é falsa, e mesmo que fosse verdadeira, a relação de justificativa não seria a principal análise aqui, dado que uma das proposições é falsa.
(C) Incorreta: A asserção I é falsa e a II é verdadeira, o que leva à alternativa E.
(D) Incorreta: A asserção I é falsa, tornando esta alternativa incorreta.
(E) Correta: A asserção I é falsa porque, embora criar embaraços ao cumprimento de decisões seja um ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 77, IV, do CPC), o Código de Processo Civil (Art. 77, §6º) expressamente isenta o defensor público (assim como membros do Ministério Público e advogados que atuem em causa própria) da multa de até dois por cento do valor da causa prevista para esses atos (§2º do Art. 77). Eles podem sofrer outras sanções (disciplinares, criminais), mas não essa multa específica. A asserção II é verdadeira, pois reproduz fielmente o dever estabelecido no Art. 77, inciso IV, do CPC, que se aplica a todos que participam do processo, incluindo partes e procuradores. A armadilha aqui é a menção ao "defensor público" na asserção I, pois a regra geral de punição por ato atentatório à dignidade da justiça tem uma exceção específica para essa categoria profissional em relação à multa pecuniária.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.