Questão nº 53

Questão de Direito Processual Civil · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 53)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Fátima, representante legal de seu filho Arthur, procura a Defensoria Pública de Florianópolis de posse de título judicial condenatório contendo obrigação alimentar em favor de seu filho em face do genitor da criança. O pai está sem pagar a pensão alimentícia há 5 (cinco) meses. Fátima informa que o pai é funcionário público e não gostaria de vê-lo preso pela dívida alimentar, pois tal situação poderia inclusive prejudicar o próprio sustento da criança. Nesse sentido, no caso hipotético citado,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

No cumprimento de sentença de alimentos, o credor (alimentando) pode escolher entre diferentes procedimentos para cobrar a dívida, seja pela prisão do devedor ou pela penhora de bens, inclusive salários.

  • (A) Incorreta: Embora o exequente possa optar por não pedir a prisão, a concessão de efeito suspensivo à impugnação do executado não obsta, via de regra, o levantamento das prestações alimentares, especialmente as vincendas, que possuem caráter de urgência. O efeito suspensivo é excepcional e não suspende a execução de alimentos (Art. 525, § 6º, CPC).
  • (B) Incorreta: A parte exequente pode optar pelo rito do cumprimento de sentença sem prisão. A escolha do rito é do credor, e não há obrigatoriedade de prisão civil para as últimas parcelas se o credor optar por outro meio de cobrança (Art. 528, § 8º, CPC).
  • (C) Incorreta: A indisponibilidade do direito a alimentos não impede a escolha do rito processual pelo exequente. Pelo contrário, o exequente tem a prerrogativa de escolher o meio mais eficaz e adequado para a satisfação do crédito, podendo abrir mão da prisão (Art. 528, § 8º, CPC).
  • (D) Correta: A parte exequente pode, de fato, optar pelo rito da penhora (expropriação) em vez da prisão (Art. 528, § 8º, CPC). Sendo o executado funcionário público, é plenamente possível requerer o desconto em folha de pagamento tanto das prestações vencidas quanto das vincendas, respeitando o limite de 50% dos rendimentos líquidos (Art. 529, § 3º, CPC).
  • (E) Incorreta: O desconto em folha de pagamento para a pensão alimentícia é admitido tanto para as prestações vincendas quanto para as vencidas, pois a impenhorabilidade de salários não se aplica à dívida alimentar (Art. 833, § 2º, CPC).

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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