Questão nº 52

Questão de Direito Civil · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 52)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Civil
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O mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do domínio de uma unidade imobiliária objeto da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visa regularizar assentamentos informais e garantir o direito à moradia, reconhecendo a propriedade de quem ocupa a terra de forma irregular. A "aquisição originária do domínio" significa que a propriedade é adquirida sem que haja um proprietário anterior transmitindo-a, como se fosse criada nova, desvinculada de qualquer vício ou ônus pretérito.

(A) Correta: A legitimação fundiária é o instrumento que confere o título de propriedade do imóvel aos ocupantes de áreas urbanas informais regularizadas pela Reurb, caracterizando uma forma de aquisição originária do domínio, ou seja, a pessoa se torna proprietária sem que haja uma transferência de um dono anterior.
(B) Incorreta: A concessão de direito real de uso (CDRU) é um direito real que permite o uso de um bem público ou particular, mas não confere a propriedade (domínio) ao concessionário.
(C) Incorreta: A legitimação da posse é um título que reconhece a posse do ocupante, tornando-a passível de registro, mas não confere o domínio (propriedade) do imóvel. Embora seja um passo importante na regularização e possa levar à propriedade, ela por si só não é o mecanismo de aquisição originária do domínio. A armadilha da banca aqui é confundir a regularização da posse com a aquisição da propriedade.
(D) Incorreta: A demarcação urbanística é uma etapa técnica e administrativa da Reurb que consiste em identificar, medir e delimitar as áreas a serem regularizadas, mas não é um mecanismo de aquisição de domínio.
(E) Incorreta: A concessão de uso especial para fins de moradia (CUEM) é um direito real de uso conferido pelo poder público sobre bens públicos para fins de moradia, mas, assim como a CDRU, não transfere a propriedade (domínio) do imóvel ao beneficiário.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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