Questão nº 51
Questão de Direito Civil · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 51)
Alberto e Bianca conviveram em união estável desde 2003, sem realizar qualquer pacto de convivência, pois não tinham quaisquer bens naquela ocasião. Durante esse relacionamento, tiveram dois filhos, e Bianca se dedicava aos cuidados da casa, de modo que não desenvolvia atividades remuneradas. Alberto adquiriu um imóvel em 2005, mediante financiamento imobiliário, que foi adimplido em 2015, com todas as prestações pagas com o esforço financeiro de Alberto. No ano de 2018, contraíram casamento civil, adotando o regime da comunhão parcial de bens. Na vigência do casamento, não adquiriram bens. Em 2021, Alberto faleceu. De acordo com as disposições legais e entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na condição de viúva, Bianca
- Aterá direito à meação sobre o único bem deixado por Alberto, bem como será herdeira, em concorrência com os filhos comuns do casal.
- Bnão terá direito à meação sobre o único bem imóvel deixado por Alberto, pois foi este adquirido com seu exclusivo esforço financeiro, de modo que, não sendo meeira, será herdeira, em concorrência com os filhos comuns do casal.
- Cnão terá direito à meação nem direitos sucessórios sobre o único bem deixado por Alberto, pois a aquisição foi anterior ao casamento, de modo que o imóvel deverá ser dividido entre os filhos.
- Dnão terá direito à meação sobre o único bem deixado por Alberto, pois a aquisição foi anterior ao casamento, de modo que será herdeira em concorrência com os filhos comuns do casal.
- Eterá somente direito à meação sobre o único bem deixado por Alberto, sendo a outra metade dividida entre os filhos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A questão aborda a distinção entre meação (a metade dos bens comuns do casal que pertence ao cônjuge sobrevivente) e herança (a parte dos bens particulares e, em alguns casos, dos bens comuns do falecido que o cônjuge sobrevivente recebe como herdeiro), sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme o Código Civil e a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
(A) Incorreta: Esta alternativa é o distrator mais tentador. A viúva não será herdeira em concorrência com os filhos sobre o bem comum, pois o falecido não deixou bens particulares. Pelo Art. 1.829, I, do Código Civil, no regime da comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente só concorre com os descendentes se o falecido houver deixado bens particulares. Como o único bem é comum, ela não herda, apenas meeia.
(B) Incorreta: O imóvel é bem comum, pois foi adquirido onerosamente durante a união estável (que segue o regime da comunhão parcial de bens, Art. 1.725 CC), independentemente de quem pagou as prestações. Assim, Bianca tem direito à meação.
(C) Incorreta: A aquisição durante a união estável (equiparada à comunhão parcial) confere à viúva direito à meação sobre o bem, não sendo este um bem particular que excluiria seus direitos.
(D) Incorreta: O imóvel é bem comum, adquirido durante a união estável, garantindo a meação da viúva. A aquisição anterior ao casamento é irrelevante, pois ocorreu na união estável, que já estabelece a comunhão parcial de bens.
(E) Correta: O imóvel, adquirido em 2005 durante a união estável (regida pela comunhão parcial de bens, Art. 1.725 CC), é considerado um bem comum. Portanto, Bianca tem direito à meação (50%) sobre ele. Como Alberto faleceu sob o regime de comunhão parcial e não deixou bens particulares (apenas bens comuns), Bianca não concorre na herança com os filhos sobre a parte do falecido, conforme o Art. 1.829, I, do Código Civil e o entendimento consolidado do STJ. A outra metade do imóvel (a parte de Alberto) será integralmente dividida entre os dois filhos.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.