Questão nº 50
Questão de Direito Civil · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 50)
Marcela, apesar de ser uma criança, é proprietária de um bem imóvel na cidade de Garuva-SC, onde reside com seus pais, que detêm o poder familiar. Nessas circunstâncias, os pais são
- Aos verdadeiros proprietários do imóvel, uma vez que a criança incapaz não pode titularizar o bem, cabendo aos pais todos os atributos da propriedade, salvo se houver conflito de interesses com a filha, hipótese em que necessitarão de autorização judicial.
- Busufrutuários do bem, de modo que têm a posse, o direito de uso e de gozo do imóvel, que lhes permite, inclusive, alugar o bem para terceiros. (alternativa correta)
- Cusufrutuários do bem, de modo que têm a posse, o direito de uso e de gozo do imóvel, mas é vedada a locação do bem para terceiros.
- Dapenas possuidores diretos do bem, não lhes assistindo nenhum outro direito real sobre o imóvel titularizado por sua filha.
- Emeros representantes da criança e, por este motivo, não têm qualquer direito real sobre o bem, sendo-lhes vedado o uso, gozo ou disposição do bem sem autorização judicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Poder Familiar é o conjunto de direitos e deveres que os pais têm sobre os filhos menores e seus bens, visando o bem-estar e desenvolvimento da criança. Mesmo sendo criança, Marcela pode ser proprietária de um imóvel; a incapacidade civil dela significa apenas que ela precisa ser representada ou assistida por seus pais para os atos da vida civil.
- (A) Incorreta: Os pais não são os verdadeiros proprietários. A criança pode, sim, ser titular de bens. Os pais administram e usufruem, mas a propriedade permanece da criança. O conflito de interesses realmente exige autorização judicial, mas isso não os torna proprietários.
- (B) Correta: Os pais, no exercício do poder familiar, são usufrutuários legais dos bens dos filhos menores, conforme o Art. 1.689, inciso I, do Código Civil. Isso lhes confere o direito de ter a posse (ter o bem em seu poder), o uso (utilizar o bem) e o gozo (perceber os frutos e rendimentos do bem, como aluguéis), o que inclui a possibilidade de alugar o imóvel para terceiros.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora os pais sejam usufrutuários, a alternativa erra ao afirmar que é vedada a locação do bem para terceiros. A locação é uma forma de gozo do bem, ou seja, de perceber os frutos civis (aluguéis) que ele pode gerar. O usufrutuário tem direito a esses frutos, e a locação é um meio legítimo de obtê-los, sem que isso configure alienação do bem.
- (D) Incorreta: Os pais não são apenas possuidores diretos. Eles detêm um direito real de usufruto, que é mais abrangente que a mera posse direta, incluindo o uso e o gozo do bem.
- (E) Incorreta: Os pais são, de fato, representantes (ou assistentes) da criança, mas também possuem um direito real sobre o bem (o usufruto legal). O uso e o gozo são expressamente permitidos por lei. A disposição (venda, hipoteca) é que exige autorização judicial, não o uso ou gozo.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.