Questão nº 48
Questão de Direito Civil · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 48)
Em 2018, o Pleno do Supremo Tribunal julgou duas importantes ações, a ADI 4.275 e o RE 670.422, com repercussão geral (tema 761), ambas envolvendo direitos da personalidade das pessoas transgênero. Na oportunidade, ficou definido que as pessoas transgênero têm direito à alteração do prenome e do gênero
- Amediante procedimento administrativo, de modo que fica vedada a discussão judicial.
- Bmediante procedimento administrativo ou judicial, desde que comprovem a realização de cirurgia de transgenitalização.
- Cdesde que o façam por meio de procedimento judicial, que exige comprovação da situação de transgênero por todos os meios de prova admitidos em direito.
- Dmediante procedimento administrativo, mas o procedimento extrajudicial deve indicar no registro que se trata de pessoa transgênero, salvo decisão judicial em sentido diverso.
- Emediante procedimento administrativo ou judicial, não se exigindo para tanto nada além da sua manifestação de vontade. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que pessoas transgênero têm o direito fundamental de ter seu nome e gênero civilmente registrados de acordo com sua identidade de gênero, baseando-se apenas em sua própria vontade.
(A) Incorreta: A decisão do STF permitiu tanto o procedimento administrativo quanto o judicial, não vedando a via judicial.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O STF, ao contrário, expressamente afastou a exigência de cirurgia de transgenitalização ou qualquer outro laudo médico/psicológico para a alteração de nome e gênero.
(C) Incorreta: O STF permitiu tanto a via judicial quanto a administrativa, e não exige comprovação extensa da situação de transgênero além da manifestação de vontade.
(D) Incorreta: A decisão do STF visa a plena despatologização e desestigmatização, de modo que o registro civil deve refletir a nova identidade sem qualquer menção ou ressalva sobre a condição de pessoa transgênero.
(E) Correta: A decisão do STF (ADI 4.275 e RE 670.422) estabeleceu que a alteração de prenome e gênero no registro civil pode ser feita tanto pela via administrativa (em cartório) quanto judicial, e que o único requisito é a manifestação de vontade da pessoa, sem a necessidade de cirurgia, laudos médicos ou autorização judicial prévia.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.