Questão nº 47
Questão de Direito Civil · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 47)
Cláudio, dirigindo em alta velocidade, colidiu o seu veículo com o de Susan, causando-lhe lesões graves. Susan teve que ficar afastada de seu trabalho por 15 dias e, diante das lesões sofridas, teve redução parcial de sua capacidade de trabalho. Susan também sofreu danos estéticos em razão do acidente. Nesse caso,
- Ao ofensor deverá indenizar Susan pelas despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, bem como deverá arcar com pensão correspondente à depreciação laboral sofrida; os danos estéticos ficam abrangidos pelos danos morais.
- Bo ofensor deverá indenizar Susan pelas despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, pelos danos estéticos, além de eventuais danos morais, e também deverá arcar com pensão correspondente à depreciação laboral sofrida. (alternativa correta)
- Ca indenização por danos morais não poderá ser cumulada com indenização por dano estético, em conformidade com entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
- Do ressarcimento pelos lucros cessantes até o fim da convalescença não pode ser cumulado com a cobrança de pensão correspondente à depreciação laboral sofrida.
- Ea pensão correspondente à da depreciação laboral sofrida afasta a necessidade de fixação de danos morais e outros danos materiais que a ofendida venha a ter sofrido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando alguém causa um dano a outra pessoa por sua culpa, deve reparar todos os prejuízos sofridos, que podem ser materiais (custos e perdas financeiras), morais (sofrimento psicológico) e estéticos (alteração permanente da aparência).
- (A) Incorreta: A afirmação de que "os danos estéticos ficam abrangidos pelos danos morais" está errada. Conforme a Súmula 387 do STJ, é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral, pois são de naturezas distintas.
- (B) Correta: Esta alternativa descreve corretamente a cumulação de todos os tipos de indenização devidos no caso: despesas de tratamento (dano material), lucros cessantes (dano material pela perda temporária de renda), danos estéticos (pela alteração da aparência), danos morais (pelo sofrimento) e pensão por depreciação laboral (dano material pela perda permanente ou parcial da capacidade de trabalho). Todos esses danos são cumuláveis e devem ser indenizados separadamente.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A afirmação de que "a indenização por danos morais não poderá ser cumulada com indenização por dano estético" contraria diretamente a Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral."
- (D) Incorreta: Lucros cessantes (perda de renda durante o afastamento temporário) e pensão por depreciação laboral (perda da capacidade de trabalho futura) são indenizações distintas e cumuláveis, pois se referem a períodos e naturezas de perdas diferentes.
- (E) Incorreta: A pensão por depreciação laboral é uma forma de dano material específica e não afasta a necessidade de indenização por outros danos materiais (como despesas médicas) ou por danos morais, que são de naturezas distintas e cumuláveis.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.