Questão nº 43
Questão de Direito Civil · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 43)
Ana, casada, foi orientada por seu médico de que, para a inserção do DIU (dispositivo intrauterino) como método de contracepção, precisaria do consentimento do seu marido. Alegou, ainda, que tal exigência era requisito para a autorização do plano de saúde para cobertura do procedimento. Inconformada com a situação, Ana buscou atendimento na Defensoria Pública para compreender seus direitos. O/A defensor/a público/a deve informar que a exigência é
- Ailegal, pois o dispositivo legal que exige o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização do procedimento contraceptivo foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
- Bilegal, pois viola a autonomia, liberdade de escolha e de disposição do próprio corpo, a igualdade e a dignidade humana da mulher. (alternativa correta)
- Clegal, pois constitui liberalidade do plano de saúde a cobertura ou não de determinados procedimentos.
- Dlegal, uma vez que, de acordo com a lei do planejamento familiar, o procedimento contraceptivo depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
- Eilegal, exceto se houver cláusula expressa no contrato firmado com o plano de saúde exigindo o consentimento do marido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a autonomia corporal, que significa que cada pessoa tem o direito de decidir sobre o próprio corpo e sua saúde reprodutiva, sem interferência de terceiros, incluindo o cônjuge ou planos de saúde.
- (A) Incorreta: Embora a Lei nº 14.443/2022 tenha alterado a Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/96) para remover a exigência de consentimento do cônjuge para a esterilização, o Supremo Tribunal Federal não declarou a inconstitucionalidade de um "dispositivo legal que exige o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização do procedimento contraceptivo" de forma genérica para todos os métodos contraceptivos. A mudança veio por alteração legislativa, não por declaração de inconstitucionalidade pelo STF para o DIU especificamente.
- (B) Correta: A exigência de consentimento do marido para que a mulher insira um DIU viola diretamente a autonomia da mulher sobre seu próprio corpo, sua liberdade de escolha reprodutiva, o princípio da igualdade (pois não se exige o mesmo do homem para métodos contraceptivos masculinos) e a dignidade humana. A decisão sobre métodos contraceptivos é um direito personalíssimo da mulher.
- (C) Incorreta: A cobertura de procedimentos por planos de saúde deve respeitar a legislação vigente e os direitos fundamentais. Um plano de saúde não pode impor uma condição que viole a lei ou a autonomia individual, mesmo que seja uma "liberalidade" na cobertura.
- (D) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta é a alternativa mais tentadora. A Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/96), em sua redação original, de fato exigia o consentimento de ambos os cônjuges para a esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia). No entanto, essa exigência foi revogada pela Lei nº 14.443/2022. Além disso, essa exigência era específica para a esterilização, um método permanente, e não se aplicava a métodos reversíveis como o DIU. Portanto, a exigência é ilegal e baseada em uma interpretação desatualizada e equivocada da lei, mesmo que fosse para esterilização. Para o DIU, a autonomia da mulher sempre prevaleceu.
- (E) Incorreta: Nenhuma cláusula contratual pode se sobrepor a direitos fundamentais e a princípios legais. Um contrato não pode tornar legal uma exigência que viola a autonomia corporal e a dignidade da pessoa humana.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.