Questão nº 42
Questão de Direito Civil · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 42)
Uma comunidade reside informalmente em núcleo urbano localizado em bairro periférico de Florianópolis-SC. A ocupação da área particular data de pouco mais de cinco anos, sem oposição dos proprietários. Os ocupantes não são proprietários de nenhum outro imóvel urbano ou rural. Diante da situação hipotética e considerando o disposto no Estatuto da Cidade, é possível
- Aa usucapião especial coletiva, contudo o registro no cartório de imóveis demandará individualização das casas, não sendo possível o registro de frações ideais do terreno a cada possuidor.
- Bsomente a usucapião urbana individual, devendo cada uma das partes identificar o seu imóvel, cuja dimensão não pode ser superior de 250 m².
- Ca usucapião especial coletiva caso a área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 m² por possuidor. (alternativa correta)
- Da usucapião urbana coletiva caso seja individualizado que nenhuma das casas supera 250 m² e são necessariamente ocupadas por pessoas de baixa renda.
- Esomente a usucapião urbana individual, pois é vedada a instituição de condomínio com frações ideais do terreno a cada ocupante.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A usucapião especial coletiva urbana é uma forma de um grupo de pessoas adquirir a propriedade de um terreno urbano que ocupam há anos, sem serem donos, desde que preencham certos requisitos, como não possuir outro imóvel e a área média por pessoa ser limitada.
- A) Incorreta: A usucapião especial coletiva é possível, mas a afirmação de que "não sendo possível o registro de frações ideais do terreno a cada possuidor" está errada; o Estatuto da Cidade (Art. 10, § 3º) prevê expressamente a atribuição de frações ideais.
- B) Incorreta: A usucapião especial coletiva é uma possibilidade clara para a situação descrita, não "somente a usucapião urbana individual".
- (C) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 10 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que estabelece a possibilidade da usucapião especial coletiva para núcleos urbanos informais com mais de cinco anos, sem oposição, desde que a área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 m² por possuidor e que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel.
- D) Incorreta: O critério para a usucapião coletiva não é a individualização de cada casa não superar 250 m², mas sim a área total dividida pelo número de possuidores ser inferior a 250 m² por possuidor (média). Além disso, "pessoas de baixa renda" não é um requisito legal explícito, mas sim "não serem proprietários de outro imóvel".
- E) Incorreta: A afirmação de que "é vedada a instituição de condomínio com frações ideais do terreno a cada ocupante" é falsa, pois o Estatuto da Cidade (Art. 10, § 3º e § 4º) prevê a constituição de um condomínio especial com frações ideais.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.