Questão nº 41
Questão de Direito Civil · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 41)
FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
Os alimentos gravídicos destinam-se
- Aexclusivamente à criança, de modo que serão fixados mediante existência de prova inequívoca de paternidade.
- Bexclusivamente à mulher gestante, motivo pelo qual, após o nascimento da criança com vida, são extintos, salvo decisão judicial em sentido contrário.
- Cespecialmente à mulher gestante, razão pela qual, diferentemente dos alimentos previstos no Código Civil, não estão sujeitos ao binômio da necessidade-possibilidade.
- Dexclusivamente ao nascituro, uma vez que a lei lhe concede expressamente personalidade jurídica a partir da concepção.
- Eespecialmente à mulher gestante, portanto compreendem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais no período da gravidez, inclusive as despesas do parto. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Os alimentos gravídicos são uma ajuda financeira destinada a cobrir as despesas da mulher gestante durante a gravidez, desde a concepção até o parto, em favor do nascituro.
- (A) Incorreta: Não são fixados mediante prova inequívoca de paternidade, mas sim com a existência de indícios de paternidade (Lei 11.804/2008, Art. 6º). Além disso, são pagos à gestante, embora em benefício do nascituro.
- (B) Incorreta: Não são extintos após o nascimento da criança com vida; pelo contrário, são convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, caso o pedido seja procedente (Lei 11.804/2008, Art. 6º, Parágrafo único).
- (C) Incorreta: Assim como todos os alimentos, os gravídicos estão sujeitos ao binômio necessidade-possibilidade, ou seja, a necessidade da gestante/nascituro e a possibilidade do suposto pai (Lei 11.804/2008, Art. 2º, e Art. 1.694, § 1º do Código Civil).
- (D) Incorreta: A lei não concede expressamente personalidade jurídica ao nascituro a partir da concepção para fins gerais (o Código Civil adota a teoria natalista, que a condiciona ao nascimento com vida, resguardando direitos desde a concepção). Embora o nascituro seja o beneficiário final, os alimentos são pagos à gestante. Armadilha: Esta alternativa é tentadora porque os alimentos são, de fato, para o nascituro. No entanto, o erro está em afirmar que a lei concede expressamente personalidade jurídica a partir da concepção (o que é um debate jurídico complexo e não pacífico na legislação brasileira para todos os efeitos) e em dizer que são exclusivamente ao nascituro, quando a lei os direciona à gestante para cobrir despesas da gravidez.
- (E) Correta: A Lei nº 11.804/2008 (Lei de Alimentos Gravídicos), em seu Art. 2º, estabelece que os alimentos gravídicos compreendem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e outras prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras despesas que a juíza ou juiz considere pertinentes.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.