Questão nº 30
Questão de Direito Administrativo · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 30)
Sob a ótica do controle administrativo, da tutela, autotutela e hierarquia nas entidades da Administração Indireta,
- Aa autotutela se exerce por uma pessoa jurídica sobre outra, no caso da modalidade repressiva.
- Ba tutela se exerce dentro da mesma pessoa jurídica, desde que na modalidade preventiva.
- Chá hierarquia entre as entidades da Administração Indireta e a Administração Direta.
- Da hierarquia, ao contrário da tutela, depende de previsão em lei.
- Eo controle administrativo é exercido pelos órgãos centrais e nos limites definidos em lei. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O controle administrativo é a capacidade da própria Administração Pública de fiscalizar seus atos e agentes. Ele se manifesta de duas formas principais: a autotutela, que é a revisão de atos dentro da mesma pessoa jurídica, e a tutela (ou controle finalístico), que é a fiscalização da Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta a ela vinculadas, sempre nos limites da lei e sem hierarquia.
- (A) Incorreta: A autotutela se exerce dentro da mesma pessoa jurídica, ou seja, a Administração revendo seus próprios atos. Se fosse entre pessoas jurídicas distintas, seria tutela.
- (B) Incorreta: A tutela se exerce entre pessoas jurídicas distintas (Administração Direta sobre a Indireta). O controle exercido dentro da mesma pessoa jurídica é a autotutela.
- (C) Incorreta: Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades da Administração Indireta. A relação é de vinculação, que implica um controle finalístico e de legalidade (tutela), mas não subordinação hierárquica. Esta é a armadilha mais comum: muitos confundem vinculação com hierarquia, mas a hierarquia pressupõe um poder de comando e subordinação direta que não existe entre entes com personalidade jurídica própria.
- (D) Incorreta: A tutela (controle da Direta sobre a Indireta) sempre depende de previsão legal expressa para existir e para definir seus limites. A hierarquia, embora suas competências sejam reguladas, é uma estrutura inerente à organização interna da Administração Direta e não depende de lei para existir como conceito, ao contrário da tutela.
- (E) Correta: O controle administrativo, em suas diversas formas (autotutela e tutela), é exercido pelos órgãos centrais ou superiores da Administração e, fundamentalmente, deve sempre obedecer aos limites definidos em lei, em respeito ao princípio da legalidade. A tutela, em particular, só pode ser exercida se houver lei que a preveja e delimite.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.