Questão nº 28
Questão de Direito Administrativo · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 28)
Segundo expressamente prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, com referência à execução orçamentária e o cumprimento de metas,
- Ahaverá identificação dos beneficiários de pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado por utilização de sistema integrado da Administração Pública e do Poder Judiciário, para fins de atendimento da ordem cronológica.
- Bos recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, desde que no mesmo exercício em que ocorreu o seu ingresso.
- Cse verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado e os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação do empenho no prazo estabelecido em lei, o Poder Executivo fica autorizado a limitá-lo de acordo com os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
- Dnão serão objeto de limitação as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. (alternativa correta)
- Eno caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma total em relação aos valores reduzidos e que foram efetivamente cortados do orçamento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece regras para a gestão das finanças públicas, buscando garantir que os gastos do governo sejam compatíveis com suas receitas e que as metas fiscais sejam cumpridas. Um dos mecanismos centrais é a limitação de empenho, que é o bloqueio de gastos quando a arrecadação fica abaixo do esperado, mas a lei prevê exceções para despesas essenciais.
(A) Incorreta: O Art. 33 da LRF trata da divulgação de informações sobre precatórios, mas não detalha a identificação dos beneficiários por um "sistema integrado da Administração Pública e do Poder Judiciário" para fins de ordem cronológica como uma regra geral de execução orçamentária para todos os pagamentos. Essa previsão é mais detalhada na Constituição Federal (Art. 100, § 19) e em regulamentações específicas, não sendo uma previsão expressa da LRF nos termos apresentados para a execução orçamentária de forma ampla.
(B) Incorreta: O Art. 8º, § 2º, da LRF estabelece que "Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso." A alternativa erra ao limitar o uso ao "mesmo exercício", o que é uma armadilha comum.
(C) Incorreta: O Art. 9º, § 3º, da LRF prevê que, se os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público não limitarem o empenho no prazo, o Poder Executivo está autorizado a fazê-lo, mas de forma proporcional à participação destes no conjunto da dotação orçamentária, e não apenas "de acordo com os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias" de forma genérica para a ação substitutiva do Executivo. A omissão da proporcionalidade torna a alternativa imprecisa.
(D) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 9º, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que foi alterado pela Lei Complementar nº 177/2021. O dispositivo legal expressamente prevê: "Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias."
(E) Incorreta: O Art. 9º, § 4º, da LRF estabelece que, no caso de restabelecimento da receita, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional à redução efetivada, e não de forma "total" como afirma a alternativa.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.