Questão nº 24

Questão de Direito Administrativo · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 24)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Há espaço para a discricionariedade administrativa quando

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A discricionariedade administrativa é a margem de liberdade que a lei concede ao administrador público para escolher a melhor conduta a ser adotada, considerando a oportunidade e a conveniência, sempre visando ao interesse público.

(A) Incorreta: Essa alternativa descreve a situação de conceitos jurídicos indeterminados. Embora a aplicação de tais conceitos possa, por vezes, abrir espaço para uma análise subjetiva e, consequentemente, para alguma margem de escolha (que pode ser confundida com discricionariedade), a discricionariedade administrativa propriamente dita surge da ausência de determinação legal da conduta, e não apenas da variação na interpretação de um conceito. A armadilha é que conceitos indeterminados são frequentemente associados à discricionariedade, mas não são a sua definição ou a condição essencial para sua existência. A discricionariedade é a liberdade de escolha da conduta, não apenas a interpretação de um termo.
(B) Incorreta: Se a lei já prevê expressamente as vias ou opções, a margem de escolha do administrador é limitada a essas opções predefinidas, caracterizando uma competência mais vinculada ou semi-vinculada, e não a discricionariedade plena de escolha da conduta.
(C) Correta: A discricionariedade surge exatamente quando a lei confere uma competência (o poder de agir), mas não detalha ou impõe a conduta específica a ser seguida, deixando ao administrador a liberdade de decidir qual a melhor ação (oportunidade e conveniência) para atingir a finalidade legal, dentro dos limites da lei.
(D) Incorreta: Sujeito e finalidade são elementos do ato administrativo que, via de regra, são vinculados. O conteúdo pode ser discricionário, mas a alternativa apenas lista elementos do ato, não explicando a condição para a existência da discricionariedade.
(E) Incorreta: Motivo e conteúdo são elementos do ato administrativo que podem ser discricionários, mas a afirmação de que o administrador "invariavelmente" os aborda não define quando há espaço para a discricionariedade. A discricionariedade não é sobre "abordar" elementos, mas sobre a liberdade de escolha em relação a eles.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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