Questão nº 24
Questão de Direito Administrativo · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 24)
Há espaço para a discricionariedade administrativa quando
- Ao Administrador se utiliza de conceitos de experiência ou empíricos que, conforme a atualidade, podem variar em sua interpretação.
- Ba lei expressamente prevê as vias passíveis de serem escolhidas para a resolução do problema.
- Ca lei prevê determinada competência, mas não estabelece a conduta a ser adotada. (alternativa correta)
- Do Administrador, em se tratando de elementos do ato administrativo, refere-se ao sujeito, finalidade e conteúdo.
- Eo Administrador, invariavelmente, abordar o motivo e o conteúdo do ato administrativo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A discricionariedade administrativa é a margem de liberdade que a lei concede ao administrador público para escolher a melhor conduta a ser adotada, considerando a oportunidade e a conveniência, sempre visando ao interesse público.
(A) Incorreta: Essa alternativa descreve a situação de conceitos jurídicos indeterminados. Embora a aplicação de tais conceitos possa, por vezes, abrir espaço para uma análise subjetiva e, consequentemente, para alguma margem de escolha (que pode ser confundida com discricionariedade), a discricionariedade administrativa propriamente dita surge da ausência de determinação legal da conduta, e não apenas da variação na interpretação de um conceito. A armadilha é que conceitos indeterminados são frequentemente associados à discricionariedade, mas não são a sua definição ou a condição essencial para sua existência. A discricionariedade é a liberdade de escolha da conduta, não apenas a interpretação de um termo.
(B) Incorreta: Se a lei já prevê expressamente as vias ou opções, a margem de escolha do administrador é limitada a essas opções predefinidas, caracterizando uma competência mais vinculada ou semi-vinculada, e não a discricionariedade plena de escolha da conduta.
(C) Correta: A discricionariedade surge exatamente quando a lei confere uma competência (o poder de agir), mas não detalha ou impõe a conduta específica a ser seguida, deixando ao administrador a liberdade de decidir qual a melhor ação (oportunidade e conveniência) para atingir a finalidade legal, dentro dos limites da lei.
(D) Incorreta: Sujeito e finalidade são elementos do ato administrativo que, via de regra, são vinculados. O conteúdo pode ser discricionário, mas a alternativa apenas lista elementos do ato, não explicando a condição para a existência da discricionariedade.
(E) Incorreta: Motivo e conteúdo são elementos do ato administrativo que podem ser discricionários, mas a afirmação de que o administrador "invariavelmente" os aborda não define quando há espaço para a discricionariedade. A discricionariedade não é sobre "abordar" elementos, mas sobre a liberdade de escolha em relação a eles.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.