Questão nº 23
Questão de Direito Administrativo · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 23)
FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓
Dentre as modalidades de contratos administrativos, a empreitada é utilizada pela Administração Pública para cometer ao particular a execução de obra ou de serviço e
- Arepassa, ao empreiteiro, prerrogativas públicas que garantam a execução de obras ou a prestação de serviços.
- Bsua remuneração é paga pelo usuário e outras fontes de receita decorrentes da exploração do serviço.
- Csua versão de empreitada integral, prevista anteriormente na Lei nº 8.666/1993, foi suprimida no texto da nova lei de licitações.
- Da responsabilidade, perante terceiros, é do Estado, que, por sua vez, tem direito de regresso, desde que configurada a culpa daquele a quem foi transferida a execução. (alternativa correta)
- Eproduz efeitos trilaterais porque alcança o poder público, a empreiteira e o usuário do serviço público, mesmo que este não apareça como parte no contrato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A empreitada é um tipo de contrato administrativo em que a Administração Pública contrata uma empresa privada (empreiteiro) para executar uma obra ou prestar um serviço específico, pagando diretamente por essa execução.
- (A) Incorreta: A Administração Pública não repassa suas prerrogativas públicas (poderes inerentes ao Estado, como poder de polícia, autoexecutoriedade) a particulares. O empreiteiro atua como executor contratado, sob a fiscalização e direção da Administração, que mantém suas prerrogativas.
- (B) Incorreta: Essa descrição se refere a contratos de concessão ou permissão de serviços públicos, onde a remuneração do particular decorre da exploração do serviço e é paga pelos usuários. Na empreitada, o pagamento é feito pela Administração Pública ao empreiteiro.
- (C) Incorreta: A modalidade de empreitada integral, prevista na Lei nº 8.666/1993, não foi suprimida na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Ela foi redefinida e ampliada, sendo agora abrangida principalmente pela contratação integrada e semi-integrada (art. 6º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 14.133/2021), que permitem ao contratado elaborar e desenvolver o projeto básico e executivo, e executar as obras ou serviços. A armadilha aqui é confundir a mudança de nomenclatura e a evolução do conceito com a sua supressão.
- (D) Correta: A responsabilidade do Estado perante terceiros é objetiva (Art. 37, § 6º, CF/88). Isso significa que o Estado responde pelos danos que seus agentes (incluindo contratados que atuam em seu nome) causarem a terceiros, independentemente de culpa. Contudo, se o dano foi causado por culpa ou dolo do empreiteiro, o Estado tem o direito de regresso contra ele para reaver o valor pago.
- (E) Incorreta: Os contratos de empreitada são bilaterais, envolvendo a Administração Pública e o empreiteiro. Embora o serviço ou obra possa beneficiar ou afetar usuários, estes não são partes contratuais na empreitada. A relação contratual direta se estabelece apenas entre o Poder Público e a empresa contratada.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.