Questão nº 22
Questão de Direito Administrativo · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 22)
FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Administrativo
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Segundo o princípio da pluralidade de instâncias, relativo ao processo administrativo,
- Aa Administração Pública pode rever os próprios atos quando ilegais, inconvenientes ou inoportunos, havendo tantas instâncias quantas forem as autoridades com atribuições superpostas na estrutura hierárquica, salvo quando a lei limitar a quantidade de instâncias. (alternativa correta)
- Bo aproveitamento dos atos administrativos permite o saneamento do processo, nos casos de atos sanáveis, desde que não prejudique Administração e administrado, em quaisquer das esferas de revisão, seja administrativa ou judicial.
- Ca Administração Pública pode rever os próprios atos quando ilegais, inconvenientes ou inoportunos, bem como o Poder Judiciário, quando ilegais, com a utilização de todas as instâncias de julgamento previstas em sua organização.
- Do interessado pode requerer a revisão do ato administrativo a autoridades administrativas e a autoridades judiciárias sempre que o pedido estiver relacionado aos elementos forma, competência e conteúdo.
- Eo interessado pode requerer a revisão do ato administrativo a autoridades administrativas e a autoridades judiciárias sempre que o pedido estiver relacionado aos elementos competência, objeto e motivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O princípio da pluralidade de instâncias no processo administrativo significa que as decisões tomadas por uma autoridade administrativa podem ser reexaminadas por uma autoridade superior dentro da própria estrutura da Administração Pública, permitindo recursos e revisões hierárquicas.
- (A) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o princípio. A autotutela (capacidade da Administração de rever seus próprios atos por ilegalidade, inconveniência ou inoportunidade) é a base para a revisão. A "pluralidade de instâncias" se manifesta na possibilidade de revisão por autoridades hierarquicamente superiores, com a ressalva de que a lei pode limitar o número dessas instâncias.
- (B) Incorreta: Esta alternativa descreve o princípio do aproveitamento ou convalidação dos atos administrativos, que trata do saneamento de vícios para manter a validade do ato, e não da pluralidade de instâncias ou do duplo grau de jurisdição administrativa.
- (C) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta sobre a autotutela administrativa, a inclusão do Poder Judiciário e suas instâncias de julgamento descaracteriza o princípio da pluralidade de instâncias no processo administrativo. O controle judicial é distinto do controle administrativo interno.
- (D) Incorreta: Esta alternativa mistura a revisão administrativa com a judicial e foca nos elementos do ato administrativo (forma, competência, conteúdo) como motivos para revisão, o que não define o princípio da pluralidade de instâncias. O princípio se refere à estrutura hierárquica de revisão, não aos fundamentos específicos.
- (E) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Ela menciona elementos válidos para a revisão de atos administrativos (competência, objeto e motivo) e a possibilidade de revisão por autoridades administrativas. No entanto, a inclusão das "autoridades judiciárias" e o foco nos elementos do ato, em vez da estrutura hierárquica de revisão dentro da Administração, a tornam incorreta para definir a pluralidade de instâncias no processo administrativo. A armadilha está em misturar o controle administrativo com o controle judicial e em focar nos fundamentos da revisão, e não na estrutura de revisão em múltiplas camadas que o princípio da pluralidade de instâncias representa.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.